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ENERGIAS RENOVÁVEIS PARA O BRASIL

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Este Código de Ética e Conduta (“Código”) da Renova Energia S.A. e suas controladas (“Companhia” ou “Renova”), visa estabelecer e disseminar os principais padrões éticos e morais que devem ser, em linhas gerais, seguidos em todos os segmentos da Companhia, por todos os administradores, funcionários, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores e procuradores da Renova (“Colaboradores”). Este Código não esgota o tema, por este ser amplo e dinâmico e, desta forma, a Renova aconselha a seus Colaboradores a atuar sempre com cuidado, diligência, ética, boa-fé, respeito e honestidade que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens e em sua vida pessoal, enfatizando o comprometimento com a preservação e valorização da imagem e reputação da Companhia perante o mercado, bem como com a segurança de seus negócios. É dever de todos os colaboradores da Renova perseguir a Missão da Renova de buscar continuamente a rentabilidade de forma sustentável, tendo empreendedorismo, criatividade e responsabilidade social como pilares para o crescimento, sendo que os projetos e operações de geração de energia renovável devem trazer benefícios para todos os públicos relacionados à Companhia.

1.1. Este Código visa à perpetuação dos princípios e valores da Renova nas relações entre seus acionistas, Colaboradores, parceiros, clientes e comunidades.
1.2. A Companhia reconhece a sua obrigação de ser uma empresa que possui boas relações em todos os locais de sua atuação, o que decorre da obediência, por todos os seus Colaboradores, das regras e dos padrões éticos regionais.
1.3. Todos os Colaboradores e pessoas com as quais a Renova mantém relacionamento devem ser tratados de forma justa, equânime e respeitosa.
1.4. A competitividade é salutar à Companhia e aos seus Colaboradores e será sempre fomentada. No entanto, os valores éticos e morais são e devem ser sempre um dos pilares das atividades da Companhia, criando um ambiente adequado para que a Companhia seja sadia e produtiva.

2.1. É dever de todos colaborar para que a Companhia atinja seus objetivos, sempre visando níveis extraordinários de excelência e superação.
2.2. Cada um deve desempenhar suas respectivas funções com profissionalismo e respeito a todos os demais que, de algum modo, colaborem no desempenho de suas atividades, zelando sempre pela boa reputação social da Companhia, seus clientes e fornecedores.
2.3. A Renova se compromete a prover práticas e um local de trabalho sem discriminações, perseguições ou intimidações por quaisquer motivos, inclusive, sem limitação, com relação à raça, cor, sexo, orientação sexual, idade, nacionalidade, religião, incapacidades físicas ou tempo de casa.
2.4. É dever da Companhia propiciar oportunidades de desenvolvimento profissional a todos os seus Colaboradores, com base na meritocracia e comprometimento de cada um.
2.5. A Renova não tolera qualquer constrangimento e intimidação, como violência verbal, física ou psíquica, bem como quaisquer formas de assédio, inclusive assédio moral ou sexual.

3.1. Todos aqueles que atuam em nome da Renova devem fazê-lo de acordo com os padrões mais elevados de integridade, lealdade, honestidade e ética, não adotando condutas impróprias ou inadequadas a um ambiente profissional de negócios.
3.2. Quaisquer presentes (incluindo produtos, serviços ou qualquer tipo de brinde) recebidos de empresas, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e acionistas da Companhia poderão ser aceitos, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) o presente seja oferecido com base nas relações comerciais entre as partes e seja compatível com o conceito de brinde ou cortesia;

b) o recebimento do presente não coloque o Colaborador ou a Companhia em posição embaraçosa, prejudicial ou que possa influenciar tal Colaborador no desempenho de suas funções; e
c) o valor do presente não seja superior à metade do valor do salário mínimo nacional vigente na respectiva data.
3.3. As restrições acima também são aplicáveis aos parentes até o 2º grau dos Colaboradores.
3.4. A Renova oferece brindes e presentes aos seus clientes, parceiros, prestadores de serviços e fornecedores sempre de acordo com seus valores e de forma compatível com os requisitos aqui expressos.

4.1. A Renova não aceita suborno, comissões ilícitas ou qualquer outro pagamento inadequado, mesmo que, a recusa a realizar tais práticas represente a perda de uma oportunidade de negócios.
4.2. A Renova e os seus Colaboradores comprometem-se a observar as leis e normas anticorrupção aplicáveis, especialmente a Lei Federal 12.846/2013.
4.3. A Renova e seus Colaboradores não oferecem dinheiro ou qualquer outro benefício diretamente, nem tampouco através de terceiros, a nenhuma autoridade governamental e agente público para que influencie decisões, obtenha ou mantenha negócios ou garanta uma vantagem indevida.

5.1. Os representantes da Renova devem agir tendo em vista o melhor interesse da Companhia. Considerações pessoais ou relacionamentos externos não devem interferir nos interesses da Companhia e, portanto, não se deve utilizar da posição ocupada na Companhia em benefício próprio, de parentes ou de amigos.
5.2. Ao identificar um conflito real ou potencial, tal conflito deve ser imediatamente relatado ao gestor da área envolvida, o qual deverá se encarregar de solucioná-lo. Adicionalmente, o Colaborador que identificar tal conflito real ou potencial deve se ausentar das discussões e não deve participar das decisões a respeito, exceto se solicitado pelo gestor, visando proporcionar mais detalhes sobre o caso em tela e as partes envolvidas, abstendo-se, contudo, de qualquer deliberação sobre a matéria.
5.3. Caso algum Colaborador que possa ter um potencial ganho privado decorrente de algum conflito não manifeste seu conflito de interesse, qualquer outro Colaborador que tenha conhecimento da situação deverá fazê-lo. Neste caso, a não manifestação voluntária do Colaborador em situação de conflito será considerada uma violação a este Código de Ética e Conduta.
5.4. A Companhia não fará restrições às atividades político-partidárias e os Colaboradores da Renova possuem o direito de livre associação e de filiar-se a associações trabalhistas, de classe e de outra natureza, que sejam de sua escolha. O exercício de atividades políticas ou a filiação a qualquer partido político é um direito individual. Os Colaboradores, se filiados a partidos políticos, não deverão utilizar o seu horário de trabalho ou recursos da Companhia para exercer as atividades partidárias.
5.5. É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da Renova, bem como é proibida a veiculação de qualquer forma de propaganda política nas instalações da Renova.
5.6. É vedado a todos os Colaboradores efetuar, em nome da Renova, contribuições monetárias ou outras a partidos políticos.
5.7. O Colaborador da Renova que participar de atividade política o fará como cidadão e nunca como representante da Renova. Desta forma, qualquer opinião política dos Colaboradores jamais deverá ser exteriorizada como uma posição política da Renova.

6.1. Deve ser adotado o princípio de transparência de informações tanto para auditorias interna e externa, como para autoridades e funcionários de órgãos públicos com os quais a Renova mantenha relacionamento.
6.2. Os representantes dos órgãos públicos, devidamente identificados, devem ser recebidos de maneira cordial e profissional.

6.3. É vedado aos Colaboradores da Renova aceitar e oferecer, direta ou indiretamente, às autoridades e agentes públicos, qualquer pagamento em dinheiro, presentes, serviços, entretenimentos ou outro benefício de qualquer natureza. Os convites para almoços e jantares a trabalho, eventos patrocinados pela Companhia, como viagens técnicas, congressos, seminários ou comemorações, desde que respeitados os princípios da razoabilidade, ética e bom senso, constituem exceção à regra expressa nesta seção.

7.1. É dever de todos os Colaboradores contribuir com a Companhia para atingir seu objetivo de fornecer um local de trabalho seguro.
7.2. O uso de equipamentos de proteção individual (EPI´s), quando for o caso, deverá ser utilizado corretamente e de acordo com as leis vigentes. Cabe aos gestores de cada área fiscalizar os demais Colaboradores e exigir o uso de tais equipamentos, conforme necessário.
7.3. Os Colaboradores devem estar comprometidos com a execução das suas atividades profissionais, zelando pela preservação de sua integridade física, de terceiros, do patrimônio da Companhia e do meio ambiente.
7.4. A Renova busca, incessantemente, contribuir para o desenvolvimento da sociedade, orientando seu trabalho por ações que tragam benefícios não só para suas empresas, como para a sociedade como um todo.
7.5. Respeitar e minimizar o impacto das atividades da Companhia em relação ao meio ambiente é dever de todos.

8.1. Todos devem proteger informações confidenciais que pertençam à Companhia ou a terceiros que eventualmente disponibilizem informações à Renova.

8.2. A utilização dos recursos tecnológicos, o acesso à internet e ao correio eletrônico (e-mail) destinam-se ao exercício das atividades profissionais e devem ser usados com bom senso e prudência. A Companhia reserva-se o direito de monitorar o uso desses recursos, sempre que julgar necessário. São reprováveis, portanto: (i) utilizar o e-mail para enviar mensagens de massa (spams), com conteúdo ofensivo, discriminatório ou contrário à lei ou para ameaçar ou assediar Colaboradores; (ii) armazenar arquivos pessoais ou de terceiros nas pastas da rede interna; (iii) usar linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos, antiéticos, imorais ou induzam a qualquer forma de discriminação; (iv) acessar sites de pornografia ou com conteúdo antiético ou imoral; ou (v) utilizar e-mail de terceiros para enviar mensagens.

8.3. A Renova se reserva o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, bloquear ou monitorar o uso da internet (ou websites específicos) pelos Colaboradores.

9.1. A Renova é uma empresa de capital aberto e deve observar o disposto na Política de Divulgação de Informações e na Política de Negociação com Valores Mobiliários de Emissão da Companhia, na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada), demais leis e normas a ela aplicáveis, bem como na regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. Em virtude disso, todos aqueles que tiverem acesso a informações relevantes acerca dos negócios da Companhia, que ainda não tenham sido divulgadas ao mercado, devem manter sigilo e resguardar tais informações com todos os meios disponíveis.

9.2. É dever de todos que tiverem conhecimento acerca de eventual divulgação de informações em violação às normas acima referidas informar a respeito ao seu gestor imediatamente, o qual deverá, conforme o caso, entrar em contato com a área de Relações com Investidores da Companhia (ri@renovaenergia.com.br).

9.3. A área de Relações com Investidores é a responsável pelo relacionamento da Companhia com acionistas, analistas de mercado, investidores e demais agentes do mercado de capitais, assim como pelo acompanhamento das atividades e disponibilização de informações ao mercado. Desta forma, qualquer comunicado com tais agentes deve ser informado e intermediado pela área de Relações com Investidores.

9.4. Sem prejuízo do disposto na Política de Divulgação de Informações e na Política de Negociação com Valores Mobiliários de Emissão da Companhia, considerando a relevância da observância dessas regras e do eventual impacto negativo que sua inobservância pode causar à Companhia e verificada a necessidade de cumprimento com a lei e regulamentação mencionada na Cláusula 9.1 acima, fica estabelecido adicionalmente que qualquer operação envolvendo valores mobiliários de emissão da Renova, incluindo, mas sem limitação, compra, venda, troca, constituição de ônus ou gravame, aluguel ou qualquer outra forma de disposição de direitos, a ser celebrada por qualquer pessoa com vínculo com a Companhia, deve ser prévia e expressamente informada ao Diretor de Relações com Investidores ou, na sua falta, ao Diretor Jurídico e Regulatório, para que estes avaliem a operação pretendida e aprovem-na, conforme o caso.

10.1. A Renova reconhece que a mídia exerce um papel importante na democracia do País, pois difunde notícias e análises informativas à população. Reconhecemos seu trabalho na defesa da cidadania e dos interesses públicos.
10.2. A reputação da Renova ao longo do tempo constitui a credibilidade da qual desfrutamos e consideramos que a mídia tem papel de destaque na formação e manutenção do conceito que a sociedade tem da Renova. Por isso, devemos manter aberto o canal de contato com a mídia em que se sobreponham tanto a imparcialidade como a veracidade na divulgação da informação, respeitadas as disposições da Cláusula 9 acima.
10.3. Assim, é fundamental que a Renova divulgue informações com coerência e precisão, razão pela qual seus Colaboradores poderão falar em nome da Renova somente se prévia e expressamente autorizados pela área de Comunicação da Companhia (comunicacao@renovaenergia.com.br).

11.1. Na utilização e interação de redes sociais (tais como twitter, facebook, youtube, linkedin, entre outras), em ambiente interno ou externo, caberá aos Colaboradores fazer a diferenciação clara entre comunicação pessoal e comunicação empresarial autorizada, sendo que esta última somente poderá ser feita quando devidamente autorizada, nos termos do item 10.3. acima. Havendo dúvida por parte do Colaborador sobre a comunicação que pretende fazer, este deverá consultar a área de comunicação da Companhia.
11.2. A responsabilidade pela veiculação de mensagens nas redes sociais que não foram autorizadas ou que venham a afetar a imagem da Companhia nos termos deste Código, será integralmente assumida pelo Colaborador responsável pelo referido ato.
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11.3. A circulação de conteúdo empresarial, inclusive fotos, vídeos ou comentários referentes à Renova deve ser realizado apenas pelas áreas ou Colaboradores autorizados, nos termos deste Código.

12.1. Além de observar todas as normas estabelecidas neste Código, todos que agem em nome da Renova devem fazê-lo em conformidade com todas as normas vigentes e aplicáveis às atividades da Companhia, incluindo-se neste conceito todas as regras, regulamentos e normas de abrangência local, nacional ou internacional.
12.2. Na hipótese de qualquer dúvida, deve-se optar pela abstenção da prática de qualquer ato até que tal dúvida seja sanada ou até que haja direcionamento a respeito pelo gestor responsável.

13.1 A Renova concorre licitamente com base nos méritos de seus produtos e serviços, em consonância com as regras e o espírito das leis antitruste e de outras leis destinadas a proteger a livre concorrência.
13.2 A Renova não celebrará acordos formais ou informais com seus concorrentes para manipular preços, concorrências públicas ou alocar mercados, clientes ou fornecedores.

14.1. A violação de qualquer dispositivo deste Código poderá resultar na tomada de medidas internas e externas visando à punição do infrator e a minimização dos impactos negativos a que a Companhia e sua administração possam estar sujeitos.
14.2. No âmbito interno, ficará a Companhia autorizada a tomar todas as medidas autorizadas em lei contra o infrator de quaisquer das disposições deste Código, podendo tais punições consistir desde advertência verbal ou escrita até a demissão ou rompimento do vínculo contratual por justa causa.
14.3. No âmbito externo, ficará a Companhia autorizada a tomar todas as medidas previstas em lei visando à minimização dos impactos negativos a que a Companhia e sua administração possam estar sujeitos em virtude de uma infração a este Código, podendo
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tais medidas consistir desde medidas judiciais até a indicação do infrator às autoridades competentes em processos judiciais, arbitrais ou administrativos envolvendo o ato violador.
14.4. Em caso de dúvidas relacionadas ao presente Código, os Colaboradores poderão procurar seu gestor imediato ou o Departamento Jurídico.
14.5. É dever de todos os Colaboradores denunciar qualquer violação a este Código, inclusive indícios de qualquer violação que tiver conhecimento. O Colaborador que tiver conhecimento de alguma violação a este Código e não denunciá-la, também poderá ser punido nas formas descritas nos itens acima.
14.6. Todos os relatos e denúncias serão confidenciais e poderão ser realizados por meio do Canal Corporativo da Renova: https://canaltransparencia.com.br/renovaenergia/

15.1. Todos os administradores, funcionários, estagiários e procuradores da Renova devem observar e cumprir rigorosamente o disposto neste Código, bem como o disposto nas políticas e procedimentos da Renova, os quais estão disponíveis na Intranet: http://renovamaisnarede.renovaenergia.com.br/m160/introducao

16.1 O presente Código vigorará por prazo indeterminado.