2. Diretrizes e Políticas Integradas
2.1 Código de Ética
Nosso código de ética é compartilhado com clientes, fornecedores e todas as partes envolvidas com nossa empresa. Nele, reforçamos nosso compromisso com os direitos humanos, o respeito à dignidade humana, o combate à corrupção e a proteção do meio ambiente. Nosso código de ética substitui qualquer política complementar. Consideramos que para a melhor gestão da nossa empresa esta política é suficiente para mostrar a todas as partes interessadas nosso compromisso e nossas diretrizes. O código de ética é a parte ampla das nossas políticas e os procedimentos específicos são as medidas de ação que não necessariamente são públicas.
2.2 Política Anticorrupção
Nuestra política de tolerância zero em relação à corrupção foi elaborada por especialistas e validada pela alta direção da empresa. Seguimos os princípios da lei brasileira 12.846/2013 e outras normas estrangeiras. Essa política abrange o código de ética, um modelo de prevenção à lavagem de dinheiro, procedimentos para interação com funcionários públicos e atividades de lobby, gestão de conflitos de interesses, procedimentos de denúncias, investigações e sanções, bem como o regulamento interno.
2.3 Política e Modelo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Apesar de não encontrarmos riscos de lavagem de dinheiro dentro da operação da Sertras em nossas análises, incluímos em nossos treinamentos informações sobre a Lei nº 9.613/1998, que trata desse tema.
2.4 Política e Procedimento de Interação com Funcionários Públicos, Contratos Públicos e Influência Política
Qualquer cotação ou serviço oferecido a empresas públicas, autarquias ou entidades relacionadas passa por uma revisão rigorosa pelo responsável de compliance. As negociações são lideradas por diretores, gerentes ou coordenadores da Sertras, que ocupam os cargos mais altos e são de extrema confiança.
Em total aderência aos Indicadores de Transparência nas Interações com a Administração Pública:
- Registro e Divulgação de Interações: A Sertras registrará e divulgará em seu site ou relatórios públicos as interações com agentes públicos que considerar estratégicas ou relevantes (definidas pelo grau de senioridade e impacto nos projetos). O registro incluirá os nomes dos representantes envolvidos, órgãos públicos, os interesses/tópicos discutidos de forma geral, documentos compartilhados, data e local. Também será publicada nossa participação em associações ou entidades coletivas que nos representem perante órgãos públicos. Caso a Sertras não realize nenhuma interação com a Administração Pública em determinado período, publicará uma declaração formal informando a ausência de interações.
- Contratos e Licitações: A Sertras divulgará publicamente todos os contratos, concessões e licenças celebrados com ou outorgados pela Administração Pública em níveis federal, estadual ou municipal, sem critérios de seletividade ou corte de valor. Caso não possua nenhum contrato público vigente, publicará uma declaração expressa atestando este fato.
- Influência em Políticas Públicas: A empresa divulgará os temas de políticas públicas nos quais exerça engajamento ou influência ativa, bem como os seus posicionamentos institucionais, caso existam. Se a Sertras não exercer nenhuma influência ou engajamento em políticas públicas, publicará formalmente essa informação.
2.5 Política de Transação com Partes Relacionadas
A Sertras adota regras estritas para garantir que todas as transações com pessoas físicas ou jurídicas relacionadas (como sócios, familiares ou empresas parceiras) ocorram de forma transparente, equitativa e competitiva. Esta política é mantida devidamente implementada e publicada em nosso site institucional para consulta pública.
2.6 Política e Procedimento para a Gestão de Conflito de Interesses
Esse procedimento, mencionado em nosso regulamento interno, é reforçado nos treinamentos sobre compliance. Qualquer funcionário da Sertras que possua relação com clientes ou fornecedores, seja por vínculo familiar até o terceiro grau ou por amizade próxima (critério subjetivo), deve informar imediatamente a área de compliance e se abster de participar de qualquer processo interno que envolva a pessoa relacionada.
2.7 Política de Remuneração 100% Íntegra da Alta Administração
Na Sertras somente as equipes comerciais recebem remuneração variável. Qualquer outro funcionário, incluindo a Alta Direção (composta pelo CEO, Diretores, Gerentes e outros cargos de liderança) pode receber prêmios por desempenho tanto financeiro como operacional. Todo e qualquer prêmio somente será entregue a colaboradores que cumpram integralmente com nossas políticas de compliance.
Na Sertras cumprir com a política é um requisito excludente e inclusive passível de desligamento do trabalhador, caso não seja cumprida. Toda premiação ofertada deve incluir explicitamente a cláusula de cumprimento de toda a política de compliance, código de ética e procedimentos, sob pena de não receber o prêmio e estar sujeito às sanções especificadas.
Compromisso de Transparência: A Sertras divulgará em seu ambiente público o critério de integridade adotado e a proporção exata (em percentual) de membros da Alta Administração cujos prêmios ou remunerações variáveis são balizados pelo cumprimento das normas de integridade. Essa divulgação preservará dados pessoais, omitindo valores financeiros e nomes dos indivíduos.
2.8 Política e Procedimento de Denúncias, Investigações e Sanções
Todas as denúncias podem ser feitas por meio del canal disponível em nosso portal de compliance da Sertras, preenchendo o formulário na aba "Canal de denúncias". As denúncias podem ser feitas anonimamente ou fornecendo os dados do denunciante, assegurando plenas garantias de anonimato e não retaliação. Caso os dados sejam fornecidos, eles só serão divulgados durante a investigação se considerados necessários e desde que não prejudiquem o denunciante.
O Diretor de Compliance (advogado externo) lidera a investigação desde a análise do mérito da denúncia até a conclusão final. A investigação é realizada seguindo uma metodologia acadêmica e o resultado da investigação pode ser “Procedente” ou “Improcedente”.
Métricas Públicas: Para cumprir as metas de transparência, a Sertras publicará anualmente os dados percentuais estatísticos de funcionamento do seu canal, utilizando gráficos ou tabelas, contemplando: as vias de recebimento, os departamentos mais reportados, a proporção de denúncias por nível de colaborador, o percentual de funcionários que acionaram o canal e o índice de resolutividade (processos investigados, em andamento e finalizados).
2.9 Regulamento Interno
Embora não seja um documento confidencial, nosso regulamento interno é extenso e aborda uma variedade de temas, como admissão, demissão, licenças, saúde e segurança, compliance, LGPD, entre outros. Caso deseje conhecê-lo, basta solicitar por e-mail para compliance@sertras.com.
Estamos comprometidos em revisar e implementar esta política de compliance de forma consistente e contínua, garantindo que todos os funcionários compreendam e adotem os princípios e diretrizes aqui descritos.