1 – Mudanças
Esta versão atualizada dos termos e condições dos serviços foi necessária para adequar-nos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
| Histórico de Revisões |
| Revisão número |
Descrição |
Aprovado em |
| 1 |
Criação dos Termos e Condições de acordo com a nova gestão da Sertras. |
15/04/2014 |
| 2 |
Adaptação para um Sistema de Gestão de Qualidade. |
20/10/2014 |
| 3 |
Definição de quando inicia o serviço. |
26/05/2015 |
| 4 |
a) Inclusão da Avaliação de Risco;
b) Inclusão expressa da possibilidade de protesto e informação aos órgãos de proteção ao crédito em caso de não pagamento;
c) Melhoria na explicação do que é informação pública, privada e confidencial;
d) Explicações adicionais sobre a nota de risco;
e) Destaque de informações de pagamento e garantia.
|
24/11/2016 |
| 5 |
Atualização da data de vigência. |
26/11/2018 |
| 6 |
Adequação à LGPD. |
17/02/2021 |
| 7 |
Mudanças na redação do texto LGPD onde dizia “será” foi substituído por “poderá”. |
23/07/2021 |
| 8 |
Alteração de índice de reajuste de preços;
A cláusula de responsabilidade limitada da Sertras, foi retirada da nova versão.
|
24/03/2022 |
| 9 |
Revisão Geral do CEO e do Jurídico de acordo com as leis e ESG;
Alteração predominante da redação e estrutura do termo;
A cláusula de responsabilidade limitada da Sertras, foi integrada no item 10 da nova versão;
Foi acrescentado o item 12, para estabelecer as disposições finais do termo.
|
02/01/2026 |
2 – Alcance
Os presentes Termos e Condições regem os serviços de cadastro simplificado, certificação, prospecção e avaliação de risco de empresas fornecedoras, prestados pela Sertras Gestão de Fornecedores Limitada, doravante denominada “Sertras”, bem como a relação estabelecida com a empresa cliente, doravante denominada “fornecedor(a)”, integrante do Catálogo Global de Empresas Fornecedoras de Materiais e Serviços, doravante denominado “Catálogo”.
3 – Definições
Empresa Fornecedora: Pessoa jurídica que esteja apta à oferecer produtos ou serviços para uma ou mais empresas compradoras.
Empresa Compradora: Pessoa jurídica que possua Acordo de Confidencialidade e/ou contrato vigente firmado com a Sertras, por meio do qual seus colaboradores estejam autorizados a acessar o Catálogo e/ou a solicitar avaliações específicas de empresas fornecedoras.
Usuário Público: Qualquer pessoa física ou jurídica (compradora ou fornecedora) que acesse o site da Sertras e realize uma busca sem a necessidade de autenticação de identidade ou cadastro no portal. Os dados que podem ser visualizados são reduzidos às informações básicas da empresa (nome, endereço, contato, produtos e serviços).
Informação Pública: Documento, dado ou informação relativos à pessoa jurídica que pode ser obtido junto a órgãos governamentais, entidades públicas ou instituições legalmente autorizadas para tal finalidade, independentemente de autorização do titular. A título meramente exemplificativo, incluem-se, sem limitação, CNPJ, consultas ao SINTEGRA, lista de Trabalho Escravo do MTE, Contrato Social, bem como registros constantes em órgãos de proteção ao crédito, entre outros.
Informação Privada: Documento, dado ou informação relativos à pessoa jurídica que NÃO pode ser obtido junto a órgãos governamentais ou instituições legalizadas, sendo protegidos para controlar seu uso, compartilhamento e acesso, como o Balanço Patrimonial e a DRE (exceto para Sociedades Anônimas).
Informação Confidencial: Documento ou informação que somente poderá ser apresentado à compradores autorizados pela empresa fornecedora. Somente pode ser considerada informação confidencial a informação privada. O fornecedor poderá indicar à Sertras a qualquer momento para quais empresas compradoras, considera a sua informação privada como confidencial. Caso esta solicitação seja realizada posteriormente à primeira avaliação de risco, a Sertras tem um prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de recepção da solicitação para transformar a informação privada em informação confidencial.
Serviço de Certificação: Denominação atribuída ao conjunto integrado de atividades e procedimentos realizados pela Sertras, que compreende, de forma sistêmica, as etapas abaixo descritas:
- Orientar o fornecedor no preenchimento de um questionário (caso necessário);
- Solicitar, receber e organizar documentos;
- Obter informações e documentos diretamente de sites públicos (Ex. FGTS, INSS e etc.);
- Verificar o CNPJ em listas públicas (ex. Lista de Trabalho escravo e infantil do MTE);
- Validar a informação (Avaliação de Risco);
- Disponibilizar a informação para as empresas compradoras (notas de risco e documentos);
- Atualizar, quando for necessário a documentação e informar a data de vencimento dos documentos;
- Outros processos (ex: compra de informações de terceiros).
Todos os fornecedores avaliados serão devidamente qualificados e receberão pontuação específica, atribuída com base na análise comparativa entre os documentos solicitados e aqueles efetivamente apresentados.
O FATO DE REALIZAR O PROCESSO COM A SERTRAS NÃO GARANTE QUE AS EMPRESAS COMPRADORAS LHES CONSIDERARÃO EM PROCESSOS DE COMPRAS OU FECHARÃO ALGUM ACORDO DE SERVIÇOS. O nosso trabalho limita-se a realizar a avaliação e a disponibilizar a informação.
Eventualmente realizarse-á o envio de e-mails para a base de compradores da Sertras divulgando os fornecedores e, caso algum comprador solicite encontrar fornecedores indicando o produto ou serviço que deseja adquirir, a nossa equipe buscará no banco de dados as empresas que vendem esses produtos e indicará para os compradores. Caso sejam encontrados muitos fornecedores nessa busca, será entregue para os compradores a informação dos fornecedores do plano de certificação mais alto. Ressalta-se que tal prática não constitui regra, obrigação ou garantia, podendo não ocorrer em determinadas situações.
A Sertras não entrega certificados impressos ou via e-mail. O fornecedor pode acompanhar a sua avaliação diretamente no site da Sertras, autenticando sua identidade através do seu usuário e senha.
Certificação do Fornecedor: Consiste no serviço prestado pela Sertras, estruturado em etapas técnicas e procedimentais, destinadas à análise, validação e qualificação do fornecedor, podendo ser resumido nos seguintes passos:
- Classificação dos fornecedores de acordo com a política de cada comprador;
- Obtenção de informação e documentação pública;
- Solicitação de informação e documentação privada;
- Transcrição da informação a sistemas internos;
- Avaliação da informação (validação) e geração de “notas de risco”;
- Entrega da informação e documentos aos compradores.
Por existir acesso irrestrito às informações públicas, a avaliação de risco poderá ser realizada somente com as informações descritas acima. A Sertras não necessita de autorização para obtê-las e analisá-las. As notas de risco são geradas da análise e podem ser diferentes para cada empresa compradora.
Plano Comercial de Certificação: É a técnica utilizada para garantir que um fornecedor cumpra com as leis associadas a seu CNPJ e CNAE’s cadastrados no cartão do CNPJ. Podem ser solicitadas verificações adicionais de cada Empresa Compradora, para realizar a homologação em seus sistemas. Estes planos permitem que o fornecedor seja reavaliado quantas vezes forem necessárias por um período de 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão de nota fiscal.
Selo de Certificação Sertras: Baseados em técnicas de gestão de fornecedores da literatura de compras profissionais, a Sertras desenvolveu 4 selos de Certificação. Os valores de faturamento anual mencionados abaixo podem mudar de acordo com cada empresa compradora, sendo portanto meramente referenciais.
- Certificação Simplificada: Essa certificação está pensada para fornecedores que vendem produtos ou serviços básicos, com valores inferiores a R$ 50 mil ao ano. Ideal para pequenas empresas que desejam visibilidade inicial na rede de compradores, especialmente para demandas pontuais e de menor risco.
- Certificação Prata: Indicada para fornecedores que atendem categorias de compras com menor risco, com fornecimentos de até R$ 100 mil ao ano. Ideal para empresas com produtos ou serviços de ticket médio reduzido, porém com processos organizados e documentação básica em dia.
- Certificação Ouro: Empresas nesta certificação atendem categorias com requisitos técnicos ou legais específicos, como CREA, ANTT, ANVISA, IBAMA, entre outros. Também contempla fornecedores com contratos de até R$ 500 mil ao ano, em setores que exigem confiabilidade e entrega consistente.
- Certificação Platinum: A certificação Platinum é destinada aos fornecedores mais completos e confiáveis. Compradores priorizam essas empresas para contratos acima de R$ 500 mil ao ano, ou em categorias críticas ao negócio. É o selo dos melhores fornecedores do mercado.
Uma vez finalizado o processo de certificação o selo será designado podendo ser visualizado dentro do portal da Sertras e divulgado publicamente nos sites comerciais dos fornecedores.
A nota do Selo varia de acordo com os documentos vigentes e regulares. Isto implica que caso a nota caia, basta atualizar os documentos ou resolver as pendências financeiras com os órgãos públicos ou privados que podem estar afetando a nota.
Observação Importante: O FORNECEDOR DECLARA QUE caso escolha um plano diferente do solicitado pela empresa compradora poderá ser reprovado ou não aceito pela compradora. A SERTRAS sempre informa qual é o plano necessário e não se responsabiliza pela decisão do fornecedor, não havendo possibilidade de devolução de valores por ter escolhido um plano que não era adequado.
Cada fornecedor somente pode escolher um plano comercial por CNPJ. Caso o fornecedor queira diminuir o seu plano a um de menor valor e atributos, deverá esperar vencer o período de validade da certificação vigente. Caso deseje realizar o upgrade do plano, deverá pagar a diferença do plano atual para o plano superior.
O prazo para a obtenção de informações públicas e realização da primeira análise por parte da Sertras é de até 7 (sete) dias úteis contados da data de pagamento da anuidade ou da autorização de faturamento. A nota de risco poderá sofrer modificações com a recepção de documentos válidos para o processo.
Validação: Consiste no processo de conferência e verificação das informações recebidas e transcritas, bem como na análise e avaliação do risco associado ao fornecedor.
Informação Básica: É a informação pública da empresa fornecedora somada aos dados de contato que tenham sido informados.
Nota de certificação: Esta nota é calculada pelo quociente da quantidade de documentos solicitados ou obtidos diretamente e o número de documentos recebidos e aprovados. Dívidas tributárias, são consideradas como documentos reprovados, assim como documentos vencidos.
LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709. Esta lei refere-se à proteção da informação de pessoas físicas, estes termos possuem uma seção específica que trata das nossas obrigações com estes dados.
4 – Aceite
Os presentes Termos e Condições serão considerados integralmente aceitos pela fornecedora sempre que esta praticar qualquer uma das seguintes condutas, as quais configuram manifestação válida e inequívoca de concordância, para todos os fins, nos termos do art. 107 do Código Civil.
- ao selecionar a opção “Declaro que li e aceito os termos e condições” no formulário de cadastro disponibilizado pela Sertras;
- ao efetuar o pagamento de qualquer certificação;
- ao encaminhar por e-mail, ligação telefônica gravada, whatsapp, ou qualquer meio oficial, informações destinadas a iniciar o processo de cadastro junto a qualquer colaborador da Sertras;
- ao encaminhar autorização para a emissão de Boleto Bancário e/ou Nota Fiscal eletrônica.
5 – Objetivos do Catálogo
O Catálogo Global da Sertras, que trata-se de um buscador de empresas fornecedoras, possui como objetivos:
Para empresas compradoras:
- Ser uma importante ferramenta de informação para a tomada de decisão de seleção de fornecedores;
- Entregar informação certificada, atualizada, validada e útil;
- Ser a primeira opção de compradores no momento de prospectar fornecedores no mercado;
- Reduzir os riscos na cadeia de suprimentos;
- Quando contratado, ser parte integrante da área de gestão de fornecedores da empresa compradora;
- Realizar o trabalho por meio de processos estruturados e auditáveis para garantir a transparência e objetividade da informação.
Para empresas fornecedoras:
- Certificar a idoneidade e integridade das empresas fornecedoras;
- Divulgar as empresas certificadas (aprovadas) para compradores de diversas empresas e setores;
- Ser um canal único para processos de homologação de diferentes empresas compradoras;
- Contar com a maior quantidade de empresas compradoras possíveis de tal forma que o processo de certificação realizado seja válido para muitos compradores;
- Certificar que a informação entregue é coerente e verdadeira;
- Disponibilizar a informação para as empresas compradoras transparentemente, ou seja, de forma que a fornecedora possa ver sua informação da mesma maneira como é vista pela compradora;
- Disponibilizar a informação em um catálogo de produtos e serviços que é utilizado para prospectar fornecedores para diferentes indústrias.
Os requisitos estabelecidos para cada plano de certificação têm por finalidade demonstrar:
- Que a empresa fornecedora encontra-se em conformidade com a legislação vigente aplicável à área geográfica em que foi constituída e/ou em que exerce suas atividades;
- Que a empresa fornecedora cumpre e observa a legislação trabalhista vigente, bem como as normas e princípios de responsabilidade social reconhecidos e amplamente adotados no Brasil e no âmbito internacional;
- Que a empresa fornecedora não pratica atos de corrupção, tampouco se utiliza de trabalho escravo ou de condições análogas à escravidão;
- Entre outros.
6 – Exclusão do Catálogo
De acordo com os objetivos anteriores (seção 5) um fornecedor poderá ser excluído do Catálogo da Sertras, sem aviso e sem direito a devolução do importe pago, nos seguintes casos:
- Se o CNPJ da empresa for bloqueado, baixado ou suspenso pela Receita Federal;
- Se a empresa estiver em alguma lista restritiva brasileira ou estrangeira como por exemplo, a lista de trabalho infantil e escravo do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a lista Clinton, ou outras listas restritivas (também conhecidas como listas sujas) solicitadas por empresas compradoras;
- Se estiver envolvida em processos de corrupção, atos ilícitos ou com sanção segundo o Portal da Transparência do Governo Brasileiro, com Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou qualquer outra similar;
- Caso deixe de cumprir algum requisito obrigatório do plano contratado.
Observação Importante: A Sertras obtém estas informações de domínios públicos e/ou de terceiros. Caso a fornecedora demonstre que a informação obtida estava incorreta, poderá ser incluída novamente no Catálogo, pelo período restante da validade da certificação, reduzidos os dias que a empresa esteve desabilitada. A fornecedora entende que a Sertras cumpre com o princípio de manter a informação validada, portanto está isenta de responsabilidade de erros de informação.
Caso a Sertras não receba ou não consiga obter alguma informação da fornecedora e passados 30 (trinta) dias desde o início do processo de certificação, a Sertras finalizará a análise gerando a nota de risco de fornecimento. Este prazo não é mandatório podendo ser muito menor dependendo do solicitado pela empresa compradora. Como o serviço tem uma vigência de 12 meses o fornecedor poderá enviar os documentos solicitados atualizados e a sua avaliação será refeita, mudando o status caso cumpra com os requisitos.
Observação Importante: A nota de risco que é apresentada aos compradores pode variar para cada um, já que os compradores podem determinar pesos diferentes para cada documento ou informação avaliada. Todo fornecedor solicitado por um comprador será avaliado e receberá uma nota, a Sertras não se negará a prestar um serviço. Desta forma, mesmo que a fornecedora não aprove ou contrate um plano pago de avaliação de risco ou indique expressamente que a sua informação privada é confidencial, este serviço será prestado, porém somente com informações públicas.
7 – Comunicação entre as partes
A comunicação entre a Sertras e a fornecedora será majoritariamente por e-mail. Porém, são disponibilizados números telefônicos para que a fornecedora possa entrar em contato com a Sertras. Não será aceito o envio de documentos em papel.
A Sertras não tem nenhuma obrigação em realizar visitas em campo à fornecedora. Caso isto venha a acontecer não poderá ser considerado uma regra ou uma obrigação.
No Catálogo da Sertras, a empresa fornecedora indicará no mínimo uma pessoa de contato com telefone e e-mail para o cadastro. Para esta pessoa serão enviados e-mails podendo conter as seguintes informações:
- Solicitação de informação adicional;
- Solicitação de documentação adicional;
- Solicitação de atualização de informação;
- Lembretes de vencimento de prazo de coleta de informação;
- Lembretes de vencimento da certificação;
- Informação comercial do serviço (promoções, ofertas, entre outros);
- Informação da entrada de novos compradores que visualizam a informação do fornecedor;
- Qualquer outra informação necessária para o relacionamento futuro.
A fornecedora declara estar ciente de que toda a informação será enviada por e-mail e que é sua responsabilidade manter atualizada e/ou alterar a pessoa de contato, bem como verificar o conteúdo de todos os e-mails. No entanto, desde já, autoriza expressamente a Sertras a realizar contatos telefônicos com a pessoa de contato informada, sempre que necessário.
A fornecedora indicará, ainda, uma pessoa de contato, com respectivos telefone e endereço eletrônico, para fins de compras e/ou participação em concorrência. As informações referentes a essa pessoa serão disponibilizadas da seguinte forma:
- Para empresas compradoras: acesso às informações completas;
- Para usuários públicos: disponibilização restrita ao nome, endereço eletrônico e telefone do contato comercial principal.
7.1 – LGPD na comunicação entre as partes
Considerando que o objetivo principal de toda pessoa jurídica é a comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços, independentemente de sua missão institucional ou forma jurídica, a Sertras solicita exclusivamente os dados de contato necessários para que a fornecedora possa cumprir tal finalidade.
As empresas compradoras compreendem que a inexistência de canais de contato válidos e acessíveis compromete o reconhecimento e a operacionalidade de uma empresa fornecedora, tornando-a sem existencia concreta.
Considerando que toda empresa brasileira está sujeita à LGPD a fornecedora declara que:
- Atua de acordo com a Lei 13.709/2018 (LGPD) controlando e protegendo os dados pessoais das pessoas físicas aos quais têm acesso para o desenvolvimento de seu negócio;
- Ao enviar dados de contato de funcionários para este serviço sempre informará nome e sobrenome, telefone de contato comercial e e-mail comercial. Nunca entregará dados privados de seus funcionários, exceto quando necessário para autenticar um usuário;
- Os dados de contato comercial estarão disponíveis no site da Setras de forma pública;
- É responsabilidade da fornecedora manter atualizados todos os dados autorizados, informando qualquer mudança.
8 – Obrigações da fornecedora
- Seguir as orientações da Sertras quanto ao preenchimento do questionário e envio da informação;
- Verificar os questionários preenchidos pela Sertras e informar qualquer erro ou omissão;
- Não disponibilizar documentos que infrinjam a lei de direitos autorais locais ou de copyright;
- Enviar a documentação completa e de uma única vez. Evitando envios em tempos diferenciados a menos que seja solicitado explicitamente por algum operador da Sertras;
- Não tentar manipular ou interferir na funcionalidade dos sistemas informatizados da Sertras;
- Manter atualizada a sua informação no Catálogo durante toda a sua vigência.
9 – Obrigações da Sertras
- Prestar esclarecimentos e sanar às dúvidas do fornecedor, tanto por meio escrito quanto por contato telefônico;
- Validar a informação com o máximo de cuidado e profissionalismo, uma vez que recepcionada e obtida a totalidade da documentação;
- Atualizar informação recebida e validada em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis desde que recepcionada em sua totalidade;
- Somente divulgar a totalidade da informação com as empresas compradoras já que estas mantém assinado o Acordo de Confidencialidade e Uso do Catálogo Global de Empresas Fornecedoras de Materiais e Serviços da Sertras;
- Excluir a informação da fornecedora do Catálogo em até 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação expressa do representante legal desta por escrito. A Sertras poderá manter no catálogo a informação pública e básica (Razão Social, CNPJ, Telefone, Endereço, atividade principal), ou ainda excluir a totalidade da informação à seu critério;
- Caso seja homologada uma pessoa física, a sua informação somente poderá ser apresentada para empresas compradoras e nunca no portal público.
10 – Taxas, Pagamentos e Indenizações
O serviço de Certificação e Avaliação de Risco é prestado mediante remuneração. A Sertras poderá, a seu exclusivo critério, manter um nível gratuito destinado à prospecção de fornecedores, contudo, nas hipóteses de prospecção, as empresas cadastradas nesse nível estarão na ultima escala de prioridade para apresentação às empresas compradoras.
O serviço gratuito poderá ser descontinuado a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio. Nessa hipótese, a fornecedora não estará obrigada a efetuar qualquer pagamento, contudo, a Sertras não assumirá obrigação de realizar quaisquer atividades, análises ou ações relacionadas às informações cadastradas no nível gratuito.
O serviço prestado pela Sertras poderá ser remunerado diretamente pela empresa fornecedora interessada em sua certificação, bem como, pela empresa compradora que opte por subsidiar a certificação da empresa fornecedora.
Caso uma empresa compradora deseje subsidiar o serviço, a Sertras entrará em contato com a fornecedora para informá-la acerca da empresa compradora responsável pelo subsídio.
A Sertras poderá, a qualquer tempo, coletar e analisar informações públicas relativas à fornecedora. Contudo, a disponibilização de quaisquer informações no Catálogo ficará condicionada ao envio, pela fornecedora, das informações mínimas necessárias ao cadastro, hipótese em que se considerará caracterizado o aceite integral destes Termos e Condições.
O serviço terá vigência de 1 (um) ano e, para que a fornecedora permaneça habilitada após esse período, deverá solicitar à empresa compradora a renovação do subsídio ou, alternativamente, efetuar diretamente o pagamento da nova anuidade. Durante a vigência do subsídio, caso a fornecedora receba qualquer comunicação de cobrança emitida pela Sertras, deverá comunicar o fato à Sertras, desconsiderando tal cobrança.
Observação Importante: Fiscalizações em campo, auditorias ou outros serviços prestados pela Sertras não estão inclusos em nenhum subsídio do catálogo.
Caso uma fornecedora subsidiada deseje se certificar em um plano superior, poderá fazê-lo mediante pagamento direto do valor correspondente ao plano escolhido.
Quando o serviço é subsidiado a informação somente será apresentada para a empresa compradora que realizou o subsídio. Caso o fornecedor deseje apresentar a sua informação para outras empresas compradoras deverá pagar diretamente pela sua certificação.
Os diferentes planos comerciais da Sertras, pagos pela fornecedora, estão disponíveis e atualizados no site http://www.sertras.com
O valor da anuidade será reajustado anualmente no mês de março de cada ano de acordo com a variação do IPCA ou o indicador que reflita melhor a realidade do mercado, como por exemplo o reajuste sindical dos trabalhadores da Sertras. Quando for informado o reajuste, ele somente regerá para as novas contratações ou renovações, não podendo ser aplicado nenhum retroativo ao fornecedor.
O serviço da Sertras inicia com a busca de informações do CNPJ da empresa fornecedora em sites públicos ou privados e realizando a primeira avaliação de risco. Isto acontecerá quando o fornecedor aprove a contratação do serviço de certificação ou quando solicitada a avaliação por um comprador.
Considerar-se-á o serviço aprovado e contratado a partir do recebimento, por e-mail, da autorização para emissão do boleto bancário e/ou da Nota Fiscal Eletrônica, ou, ainda, da efetiva identificação do pagamento do serviço.
O valor da anuidade será pago, preferencialmente, de forma antecipada, contudo, a Sertras poderá, mediante acordo com a fornecedora, conceder prazo para pagamento, o qual deverá constar expressamente na Nota Fiscal emitida.
Caso a Sertras inicie o serviço somente com a autorização e o fornecedor não cumpra com o compromisso de pagamento, o CNPJ do fornecedor poderá ser informado aos órgãos de proteção ao crédito e protestado em cartório, bem como ser objeto de ação judicial.
Caso a fornecedora não encaminhe a documentação e/ou as informações adicionais solicitadas dentro dos prazos estabelecidos, a Sertras poderá encerrar o processo de certificação. Nessa hipótese, não haverá obrigação de realização de contatos reiterados, seja por meio de telefonemas ou comunicações eletrônicas para a obtenção das informações pendentes. A Sertras compromete-se a encaminhar, ao menos, um aviso de vencimento de prazo à pessoa de contato indicada pela fornecedora.
Observação 1: As empresas compradoras poderão exigir que a fornecedora esteja certificada ou avaliada em algum plano específico para transferir os dados para os seus sistemas internos ou para convidá-la a processos de compra e contratação.
Observação 2: A certificação ou avaliação de risco não obriga a qualquer empresa compradora a contratar quaisquer serviços e/ou produtos do fornecedor.
Observação 3: A Sertras não é responsável pelos critérios de seleção de fornecedores utilizados pelas empresas compradoras. Desta forma, caso a fornecedora se abstenha de enviar alguma informação que não seja obrigatória (por exemplo: Certificado de qualidade) e por causa disso seja desclassificada de algum processo de seleção, a fornecedora é a responsável exclusiva por esta escolha.
Observação Importante: Em caso de falhas comprovadamente atribuíveis à Sertras no processo de validação ou na disponibilização de informações sob sua responsabilidade direta, excluídas, expressamente, quaisquer informações obtidas de terceiros ou bases públicas ou privadas externas, a Sertras indenizará à fornecedora, em valor limitado, em qualquer hipótese, ao montante efetivamente pago pelo serviço.
Eventual indenização, quando cabível, será limitada e fixada de forma proporcional à gravidade do erro e ao efetivo prejuízo comprovadamente sofrido, não sendo devida nos casos em que a falha não gere dano material ou impacto relevante à fornecedora. A título exemplificativo, a existência de erro meramente formal, como equívoco em nome ou dado de contato que não tenha causado prejuízo concreto, não ensejará qualquer indenização.
A Fornecedora é responsável pela veracidade da informação entregue. Caso esta seja fraudulenta e cause algum dano para a Sertras ou para alguma empresa compradora, a Fornecedora indenizará a Sertras, pelos custos das perdas, das despesas, e dos danos na forma de responsabilidade solidária.
A Sertras poderá comercializar outros serviços dentro do Catálogo, à título de exemplo, publicidade entre empresas, destaques, serviços de informação comercial, entre outros. Estes outros serviços estarão sujeitos aos seus próprios termos e condições, podendo ter taxas adicionais e vigências diferentes, porém a aceitação destes termos e condições não implica aceitação ou contratação de outros serviços.
CASO O FORNECEDOR INICIE O PROCESSO E NÃO ENVIE OS DOCUMENTOS, ELE SERÁ ANALISADO DE QUALQUER FORMA COM A INFORMAÇÃO PÚBLICA, PORTANTO O FATO DE NÃO ENVIAR DOCUMENTOS NÃO ISENTA O FORNECEDOR DO PAGAMENTO DA TAXA ANUAL.
As formas de pagamento disponíveis são:
- Boleto Bancário
- Transferência Bancária
- Pix
- Cartão de Crédito
Parcelamentos ou descontos podem ser oferecidos de acordo com o critério da Sertras não tornando estes benefícios como direito adquirido para futuras contratações dos serviços.
Observação Importante: A Sertras comercializa serviços exclusivamente para pessoas jurídicas. Portanto, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990) a estas relações comerciais. Dessa forma, independentemente do porte da empresa fornecedora, ela é legalmente considerada pessoa jurídica, razão pela qual eventuais divergências ou disputas contratuais serão regidas pela legislação civil e comercial aplicável, especialmente pelo Código Civil Brasileiro - CC (Lei nº 10.406/2002).
Esclarece-se ainda que o MEI (Microempreendedor Individual) é legalmente uma pessoa jurídica, ainda que possua estrutura simplificada e controles diferenciados. Assim, o fato de o fornecedor ser MEI não caracteriza relação de consumo nem estabelece vínculo comercial com pessoa física.
A Sertras concede ao contratante um prazo de desistência de 3 (três) dias úteis a contar da data da contratação do serviço. Decorrido esse prazo, o serviço será considerado iniciado e prosseguirá independentemente do envio, pelo fornecedor, dos documentos necessários para a certificação, ficando a aprovação condicionada à entrega e à análise documental.
O cancelamento após o prazo de 3 dias úteis será possível apenas a critério exclusivo da Sertras, não constituindo direito adquirido do contratante nem criando precedentes que assegurem prazos maiores de desistência em contratações futuras.
11 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
A pluralidade das informações solicitadas e analisadas refere-se à pessoa jurídica. As únicas informações relativas a pessoas físicas tratadas no âmbito do serviço são as seguintes:
11.3 – Compromissos da Sertras
A Sertras se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
- Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação dos termos e condições. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados nestes termos e condições;
- O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
- O tratamento será limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Está dispensada a exigência de consentimento nos documentos públicos coletados conforme o art 7° parágrafo 4 da Lei 13.709/2018, mantendo-se resguardado os direitos do titular e os princípios previstos na lei.
- Com fundamento no exercício regular de direitos e no legítimo interesse, a Sertras manterá os dados, tanto de pessoas físicas, quanto jurídicas, objeto do tratamento pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da vigência do serviço, exclusivamente para fins de eventual exercício ou defesa de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, observados os prazos prescricionais aplicáveis às relações civis e empresariais, nos termos do Código Civil Brasileiro.
Os termos e condições podem sofrer modificações. Os fornecedores devem visitar o site da Sertras (www.sertras.com) e verificar estas mudanças. Caso não existam objeções em até 5 (cinco) dias úteis após publicados os novos termos, serão considerados como aceitos pela fornecedora.
12 – Disposições finais
Estes Termos e Condições constituem o acordo integral entre as partes no que se refere ao Serviço de Certificação de Fornecedores, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos ou comunicações anteriores, verbais ou escritas.
Volta Redonda, 05 de janeiro de 2026.