Programa de
Compliance
Conheça nosso programa de Compliance.
Nossa Equipe de Compliance
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Dr. Izaías da Cruz Neto é advogado (OAB/RJ 212885) empresarial e especialista em compliance, com mais de 10 anos de experiência em gestão de riscos, fusões e aquisições (M&A) e governança corporativa. Na Sertras, atua como Diretor de Compliance, servindo de conselheiro técnico do programa interno de integridade e líder técnico dos serviços de compliance oferecidos aos clientes. Sua atuação inclui due diligence em operações societárias, pareceres de risco para M&A e joint ventures, estruturação e aprimoramento de programas de integridade e monitoramento de terceiros, sempre com foco em soluções para casos complexos e alinhamento entre stakeholders internos e externos (acionistas, bancos, consumidores, certificadoras e auditoras). Veja mais sobre a experiencia academica e profissional do Dr. Izaías no seu perfil do Linkedin clicando aqui. |
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Ana Barbosa Sales é advogada (OAB/RJ 265.719) com foco em Ética Empresarial, Compliance e LGPD. Atua há quase dois anos com due diligence prévia e KYC, identificando e mitigando riscos na cadeia de valor. Tem experiência em qualificação de falsos-positivos, elaboração de relatórios mensais, controles gerenciais e perquirição/pesquisa de terceiros. Seu interesse central é o estudo das bases legais que sustentam metodologias anticorrupção no ambiente corporativo. Veja mais sobre a Dra. Ana no seu perfil do Linkedin clicando aqui. |
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Arthur Baralde Gomes atua em Compliance e gestão de fornecedores na Sertras. Reúne experiências em segurança do trabalho, carreira militar e energia solar, somando disciplina operacional e visão de processos. No dia a dia, apoia análises e controles, melhoria contínua e a organização de rotinas do programa de integridade. Profissional proativo e orientado ao aprendizado, contribui para elevar a governança e a eficiência na cadeia de valor. Veja mais sobre Arthur no seu perfil do Linkedin clicando aqui. |
Política de Compliance
1.- Declarações preliminares
A política de compliance da Sertras reflete nossa cultura de integridade e ética, que permeia todas as nossas operações desde a nossa fundação em 2013.
Reconhecemos que o compliance vai além do mero cumprimento de normas e padrões; é uma forma de comportamento e uma parte fundamental de nossos valores. Para garantir a efetividade do programa, realizamos ajustes em nosso organograma, criando as seguinte posições:
Diretor de Compliance: Advogado, especialista em compliance externo à Sertras,para garantir a sua independência, responsável técnico do programa e responsável pelas investigações abertas pelo canal de denúncias da empresa. Como responsável técnico analisa os diferentes processos criando o mapa de riscos que permite determinar todas as ações preventivas.
Gerente de Sustentabilidade: Responsável pela divulgação e treinamento sobre o programa, garantindo que as ações de treinamento sejam executadas.
Supervisor de compliance: Responsável pelos serviços de Due Diligence e LGPD oferecidos pela Sertras. Não tem ligação direta com o programa, porém mencionamos neste documento para evitar confusões.
Todos os funcionários e fornecedores de serviços: Cada pessoa da empresa (interna ou externa) deve seguir as orientações de compliance e realizar todos os treinamento que sejam solicitados.
Todos os colaboradores declaram que estão plenamente cientes do nosso programa e valores, e enfatizamos a política e o código de ética da empresa em todos os documentos internos, como o regulamento interno, por meio de instruções específicas.
A seguir, apresentamos os principais documentos e processos relacionados ao sistema de gestão de compliance da Sertras:
2 - Código de ética
Nosso código de ética é compartilhado com clientes, fornecedores e todas as partes envolvidas com nossa empresa. Nele, reforçamos nosso compromisso com os direitos humanos, o respeito à dignidade humana, o combate à corrupção e a proteção do meio ambiente.
Política anticorrupção:Nossa política de tolerância zero em relação à corrupção foi elaborada por especialistas e validada pela alta direção da empresa. Seguimos os princípios da lei brasileira 12.846/2013 e outras normas estrangeiras. Essa política abrange o código de ética, um modelo de prevenção à lavagem de dinheiro, procedimentos para interação com funcionários públicos e atividades de lobby, gestão de conflitos de interesses, procedimentos de denúncias, investigações e sanções, bem como o regulamento interno.
Modelo de prevenção à lavagem de dinheiro:Apesar de não encontrarmos indícios de risco de lavagem de dinheiro dentro da Sertras em nossas análises, incluímos em nossos treinamentos informações sobre a Lei nº 9.613/1998, que trata desse tema.
Procedimento de interação com funcionários públicos e Lobby:Qualquer cotação ou serviço oferecido a empresas públicas, autarquias ou entidades relacionadas passa por uma revisão rigorosa pelo responsável de compliance. As negociações são lideradas por diretores, gerentes ou coordenadores da Sertras, que ocupam os cargos mais altos e são de extrema confiança.
Procedimento para a gestão de conflito de interesses:Esse procedimento, mencionado em nosso regulamento interno, é reforçado nos treinamentos sobre compliance. Qualquer funcionário da Sertras que possua relação com clientes ou fornecedores, seja por vínculo familiar até o terceiro grau ou por amizade próxima (critério subjetivo), deve informar imediatamente a área de compliance e se abster de participar de qualquer processo interno que envolva a pessoa relacionada.
Procedimento de denúncias, investigações e sanções:Todas as denúncias podem ser feitas por meio do canal disponível em nosso portal de compliance da Sertras, preenchendo o formulário na aba "Canal de denúncias". As denúncias podem ser feitas anonimamente ou fornecendo os dados do denunciante. Caso os dados sejam fornecidos, eles só serão divulgados durante a investigação se considerados necessários e desde que não prejudiquem o denunciante. O advogado da empresa lidera a investigação desde a análise do mérito da denúncia até a conclusão final, quando aplicável. A investigação é realizada seguindo uma metodologia acadêmica e o resultado da investigação pode ser “Procedente” ou “Improcedente”.
Regulamento internoEmbora não seja um documento confidencial, nosso regulamento interno é extenso e aborda uma variedade de temas, como admissão, demissão, licenças, saúde e segurança, compliance, LGPD, entre outros. Caso deseje conhecê-lo, basta solicitar por e-mail para compliance@sertras.com.
Estamos comprometidos em revisar e implementar esta política de compliance de forma consistente e contínua, garantindo que todos os funcionários compreendam e adotem os princípios e diretrizes aqui descritos.
Objetivo:Garantir o cumprimento rigoroso da política anticorrupção em todas as operações da empresa de gestão de fornecedores, promovendo a transparência, a ética e a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.
Ação:Implementar um programa abrangente de treinamento em compliance anticorrupção para todos os funcionários, fornecedores e parceiros de negócios, com o objetivo de aumentar a conscientização sobre os riscos de corrupção, fornecer orientações claras sobre comportamentos éticos e promover a denúncia de práticas suspeitas. O programa deve incluir:
- Desenvolvimento de materiais de treinamento adequados, como manuais, apresentações e vídeos, que abordem conceitos-chave de anticorrupção, leis relevantes e políticas internas da empresa.
- Realização de sessões de treinamento presenciais ou online, garantindo a participação de todos os funcionários, fornecedores e parceiros de negócios relevantes.
- Estabelecimento de um canal de comunicação seguro e confidencial para denúncias de práticas suspeitas de corrupção, como um sistema de linha direta ou uma caixa de e-mail dedicada.
- Designação de uma equipe de compliance responsável por investigar e lidar com as denúncias de corrupção de forma imparcial e eficiente.
- Implementação de medidas de monitoramento e auditoria regular para avaliar a conformidade com a política anticorrupção, identificar áreas de risco e tomar ações corretivas quando necessário.
- Integração da política anticorrupção nos contratos com fornecedores e parceiros de negócios, incluindo cláusulas específicas que exijam conformidade com as diretrizes anticorrupção da empresa.
- Realização de avaliações periódicas de risco para identificar e mitigar ameaças potenciais de corrupção em toda a cadeia de suprimentos.
- Estabelecimento de consequências claras para o não cumprimento da política anticorrupção, incluindo medidas disciplinares adequadas e possíveis rescisões contratuais.
Ao implementar essa ação, a empresa poderá fortalecer sua cultura de integridade, demonstrar seu compromisso com a ética e reduzir os riscos associados à corrupção em suas operações e relacionamentos comerciais.
Ultima revisão 13/11/2024, Dr. Izaías Cruz Neto
1.- Introdução
A Sertras se compromete com a integridade, transparência e conformidade em todas as suas operações e relacionamentos. O presente Código de Ética reflete nossos princípios e valores, servindo como referência para todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e stakeholders.
O documento está alinhado ao nosso Programa de Compliance, garantindo que todas as decisões e condutas sejam pautadas por elevados padrões éticos, respeito às legislações aplicáveis e compromisso com a governança corporativa.
2.- Declaração do CEO
Compromisso com a Integridade: A Base da Nossa Atuação
Na Sertras, acreditamos que relações sólidas são construídas sobre os pilares da ética, transparência e responsabilidade. Nosso compromisso com a integridade não é apenas um diferencial – é a essência de como operamos.
O Programa de Integridade da Sertras reflete esse compromisso, garantindo que nossas práticas sejam sempre guiadas pela conformidade, pelo respeito aos princípios ESG e pela busca contínua de excelência em nossas relações com clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores.
Como CEO, reafirmo minha dedicação em fortalecer essa cultura de integridade, promovendo um ambiente onde a ética não é negociável e onde cada decisão reflete nosso propósito de transformar a gestão de fornecedores de forma justa, sustentável e eficiente.
Convido todos os nossos stakeholders a caminharem conosco nessa jornada, ajudando a construir um ecossistema empresarial mais responsável e alinhado às melhores práticas do mercado. Juntos, podemos fazer a diferença.
Atenciosamente,
Rodolfo Sandoval Rodriguez
CEO | Sertras Gestão de Fornecedores
3.- Principios fundamentais
A Sertras adota os seguintes princípios como base de sua atuação:
- Integridade: Agimos com ética e transparência em todas as decisões.
- Legalidade: Cumprimos rigorosamente as normas e regulamentos aplicáveis.
- Imparcialidade: Garantimos um ambiente livre de favorecimentos e privilégios.
- Respeito e Diversidade:Valorizamos um ambiente inclusivo e respeitoso.
- Sustentabilidade:Comprometemo-nos com práticas responsáveis e alinhadas aos ODS.
- Excelência:Buscamos melhoria contínua, inovação e eficiência nos processos.
4.- Responsabilidades e Aplicabilidade
- Todos os colaboradores da Sertras, independentemente do cargo ou tempo de serviço.
- Fornecedores, clientes e parceiros comerciais, que devem aderir aos princípios da empresa.
- Terceiros que atuam em nome da Sertras, garantindo conformidade com nossos padrões éticos.
- A adesão a esse Código é obrigatória e qualquer violação será tratada com seriedade, podendo resultar em medidas disciplinares, inclusive rescisão contratual.
- Em caso de dúvidas sobre este código, o colaborador poderá se reportar ao responsável pelo departamento de Compliance.
5.- Diretrizes de Conduta
5.1.- Relação com Colaboradores
Conduta da Empresa
- Promover e garantir um ambiente de trabalho respeitoso, inclusivo, diverso e seguro, sem qualquer forma de discriminação, assédio ou intimidação.
- Repudiar e combater ativamente abuso de poder, favorecimento indevido, retaliação ou qualquer comportamento que comprometa a integridade das relações profissionais.
- Estimular a transparência interna, garantindo que informações relevantes sejam comunicadas de forma clara e no momento adequado, respeitando confidencialidades necessárias.
- Adotar políticas que favoreçam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, como jornadas justas, pausas, flexibilização e trabalho remoto quando possível e merecido.
- Promover equidade de gênero e diversidade efetiva em recrutamento, promoção, liderança, remuneração e desenvolvimento.
- Oferecer programas de saúde e bem-estar físico e mental, e apoio para colaboradores em momentos de necessidade ou estresse.
- Garantir capacitação contínua e oportunidades de desenvolvimento, com estímulo ao aprendizado constante.
- Estimular a consciência socioambiental e práticas sustentáveis, de forma que colaboradores sejam coautores da agenda ESG da empresa.
- Assegurar que todas as informações sensíveis, sejam internas ou de terceiros, sejam tratadas com confidencialidade e responsabilidade, em conformidade com políticas internas e com a LGPD.
- Manter e divulgar um canal de denúncias confiável e seguro, com garantia de anonimato e sem retaliação, para relatar condutas inadequadas.
Conduta do Colaborador
- Fomentar um ambiente de trabalho colaborativo, aberto, saudável e produtivo, pautado no respeito, no diálogo e no reconhecimento mútuo.
- Agir com profissionalismo, integridade, responsabilidade e comprometimento, assumindo suas atribuições com dedicação e excelência.
- Seguir as políticas internas, os valores da empresa e as normas legais, promovendo boas práticas no dia a dia.
- Manter postura de transparência e comunicação proativa, informando lideranças e colegas sobre dificuldades, conflitos ou inconsistências.
- Buscar desenvolvimento pessoal e profissional contínuo, participando de treinamentos e se engajando em oportunidades de aprendizado.
- Respeitar o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos colegas, evitando práticas que demandem jornadas excessivas ou desrespeito a limites.
- Contribuir para uma cultura de sustentabilidade, adotando práticas responsáveis em consumo de recursos, redução de desperdícios e sensibilização interna.
- Administrar com responsabilidade as informações que acessa — garantindo sigilo, proteção de dados e uso ético de sistemas e documentos.
- Denunciar, por meio dos canais disponibilizados, condutas que violem o Código de Ética, com segurança de que não haverá retaliação.
- Falsificação de documentos: É terminantemente proibida a falsificação, adulteração ou uso indevido de qualquer documento — incluindo atestados médicos, relatórios internos, registros corporativos, declarações financeiras ou documentos de terceiros. Essas condutas configuram crime tipificado no Código Penal Brasileiro (arts. 297 a 299) e representam violação grave ao Código de Ética, sujeitando o colaborador a medidas disciplinares, rescisão contratual e responsabilização civil e criminal.
5.2.- Relação com Fornecedores, Clientes e Parceiros
Conduta da Empresa
- Realizamos processos de Homologação e Due Diligence criteriosos para avaliar previamente fornecedores, clientes e parceiros, garantindo alinhamento com os princípios éticos, legais e de sustentabilidade da Sertras.
- Monitoramos por meio da Homologação de forma mensal e permanente qualquer menção de fornecedores, clientes ou parceiros em listas restritivas de integridade, como por exemplo, porém não limitando-se a Portal da Transparência e Lista de Trabalho escravo e infantil dos órgãos de Governo brasileiros.
- Repudiamos qualquer tipo de relação comercial com organizações envolvidas em corrupção, lavagem de dinheiro, trabalho escravo ou infantil, violações de direitos humanos ou crimes ambientais.
- Mantemos parcerias com base em transparência, integridade, responsabilidade social, respeito às legislações vigentes e conformidade com a LGPD.
- Monitoramos e incentivamos em toda a cadeia de valor a adoção de condições de trabalho dignas, o respeito à diversidade, a promoção da igualdade de gênero, a garantia da saúde e segurança ocupacional e a observância dos direitos humanos.
- Promovemos a gestão responsável de impactos socioambientais, incentivando práticas sustentáveis, uso consciente de recursos naturais e iniciativas que contribuam positivamente para a sociedade.
- Asseguramos tratamento justo, imparcial e não discriminatório em todos os processos de contratação, negociação, homologação e relacionamento.
Conduta do Parceiro (Fornecedor, Cliente ou Terceiro)
- Atuar com ética, legalidade e transparência, fornecendo informações corretas e completas durante os processos de homologação, auditoria e relacionamento.
- Cooperar com a Sertras no cumprimento de políticas internas, legislações aplicáveis e requisitos de compliance, ESG e proteção de dados.
- Reportar imediatamente à Sertras qualquer irregularidade, prática ilícita ou situação que possa ferir princípios éticos e legais, utilizando os canais apropriados.
- Demonstrar compromisso contínuo com a melhoria em governança, sustentabilidade, direitos humanos e boas práticas empresariais.
- Estar ciente de que o descumprimento destas diretrizes poderá resultar em rescisão contratual e encerramento da parceria, sempre em conformidade com a legislação vigente e com os termos acordados entre as partes.
5.3.- Prevenção a Conflitos de Interesse
A Sertras valoriza a transparência, a imparcialidade e a integridade em todas as suas decisões e relações. Um conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais, financeiros ou profissionais — próprios ou de terceiros com quem se tenha vínculo — possam influenciar, ou aparentar influenciar, a capacidade de uma pessoa de agir no melhor interesse da empresa.
A percepção de um conflito pode ser tão prejudicial quanto sua ocorrência real. Por isso, todos os colaboradores devem atuar de forma preventiva, comunicando qualquer situação potencial de conflito ao Departamento de Compliance antes de tomar decisões que possam ser questionadas.
Diretrizes de Conduta:
- Evitar conflitos: Colaboradores devem evitar qualquer situação que gere conflito entre interesses pessoais e os da Sertras, bem como qualquer atuação que possa comprometer sua imparcialidade, objetividade ou julgamento profissional.
- Transparência obrigatória: Situações como vínculos familiares ou comerciais com fornecedores, clientes ou concorrentes, participação em negócios paralelos, investimentos que possam gerar conflito ou uso de informações privilegiadas devem ser imediatamente reportadas ao Departamento de Compliance.
- Terceiros que atuam em nome da Sertras, garantindo conformidade com nossos padrões éticos.
- O recebimento de brindes ou presentes publicitários — isto é, itens promocionais de baixo valor cujo objetivo principal seja divulgar a marca, a identidade visual ou os produtos/serviços do ofertante — é permitido, desde que não ultrapasse o limite do bom senso e não tenha potencial de influenciar decisões profissionais ou gerar expectativas de favorecimento. Nessas situações:
- O item deve ter caráter institucional ou promocional, como materiais de escritório, agendas, canetas, produtos de amostra, lembranças de eventos ou itens similares.
- É essencial que o colaborador utilize senso crítico e ético, considerando se o recebimento poderia ser interpretado como tentativa de influência. Se houver dúvida, a orientação deve ser solicitada ao Departamento de Compliance.
- Presentes, convites, benefícios ou vantagens de valor relevante — que não sejam meramente publicitários — devem ser recusados ou imediatamente comunicados ao Departamento de Compliance para avaliação.
- Princípio orientador: Nenhum brinde, presente ou benefício recebido pode interferir, ou parecer interferir, na imparcialidade e independência de decisão do colaborador.
- Convites e hospitalidades: Convites para jantares, viagens, eventos corporativos ou qualquer outra forma de hospitalidade oferecida por clientes, fornecedores ou parceiros devem ser previamente aprovados pelo Departamento de Compliance.
- Decisões em benefício próprio: Nenhum colaborador pode usar sua posição, influência ou acesso a informações para obter vantagens pessoais ou beneficiar familiares, amigos ou terceiros com quem tenha relações pessoais ou comerciais.
- Gestão de riscos reputacionais: Sempre que houver dúvida sobre a existência de conflito de interesses, o colaborador deve buscar orientação com o Departamento de Compliance antes de tomar qualquer decisão.
5.4 Políticas Anticorrupção e Antissuborno
A Sertras adota uma postura de tolerância zero em relação a qualquer forma de corrupção, suborno, propina ou vantagem indevida. Todas as nossas decisões e relações comerciais devem refletir os mais altos padrões de integridade, transparência e responsabilidade, garantindo que os interesses da empresa sejam conduzidos em estrita conformidade com a lei e com nossos princípios éticos.
Diretrizes de Conduta:
- Tolerância Zero: É expressamente proibido oferecer, prometer, autorizar, pagar, solicitar ou receber qualquer tipo de suborno, propina, pagamento de facilitação, comissão ilícita ou vantagem indevida — direta ou indiretamente — em nome da Sertras ou em benefício próprio.
- Abrangência Global: Esta política se aplica a colaboradores, gestores, consultores, fornecedores, clientes, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que atuem em nome da empresa, em todas as jurisdições em que operamos.
- Relacionamento com o Setor Público: É proibido oferecer ou receber qualquer benefício, presente, doação ou vantagem de agentes públicos — nacionais ou estrangeiros — com a intenção de influenciar decisões, acelerar processos ou obter vantagens competitivas.
- Pagamentos de Facilitação: Mesmo que culturalmente aceitos em determinados contextos, pagamentos de facilitação (quantias para acelerar procedimentos ou obter serviços públicos) são considerados corrupção e são terminantemente proibidos, salvo que seja um serviço regulamentado pelo país e/ou órgão responsável.
- Doações, Patrocínios e Contribuições: Qualquer doação, patrocínio, contribuição filantrópica ou apoio financeiro realizado pela Sertras — seja a organizações sociais, entidades públicas, associações ou campanhas — deve:
- estar alinhado aos valores, objetivos institucionais e princípios éticos da empresa;
- ser previamente aprovado pela Diretoria e pelo Departamento de Compliance;
- não ter o objetivo, explícito ou implícito, de influenciar decisões comerciais, políticas públicas ou relações contratuais.
Qualquer solicitação de doação ou patrocínio que possa representar risco de conflito de interesses ou aparência de favorecimento deve ser imediatamente reportada ao Compliance para avaliação.
- Canais de Comunicação e Denúncias: Mantemos canais seguros, confidenciais e acessíveis para o relato de condutas suspeitas ou violações desta política. Todas as denúncias são tratadas com seriedade, sigilo e proteção ao denunciante, sem qualquer forma de retaliação.
- Conformidade com Leis e Normas: Todas as nossas atividades estão em conformidade com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA – EUA) e os principais regulamentos internacionais de combate à corrupção e suborno, incluindo legislações europeias aplicáveis.
- Responsabilidade do Colaborador: É dever de todos conhecer, compreender e cumprir esta política, além de reportar imediatamente ao Departamento de Compliance qualquer indício de irregularidade ou tentativa de violação.
- Consequências: O descumprimento destas diretrizes poderá resultar em medidas disciplinares, rescisão contratual e ações legais, conforme a gravidade do caso.
5.5 Políticas de Cibersegurança e Proteção de Dados
A Sertras reconhece que informações e dados são ativos estratégicos e essenciais para a continuidade dos negócios, a confiança de clientes e parceiros e a conformidade com as legislações vigentes. Por isso, adotamos políticas rigorosas para proteger nossos sistemas, redes e informações contra ameaças internas e externas, assegurando confidencialidade, integridade, disponibilidade e legalidade no tratamento de dados.
Diretrizes de Conduta:
- Proteção de Dados Pessoais:
- A Sertras mantém um Programa de Conformidade com a LGPD, com políticas, procedimentos e controles específicos para o tratamento ético, lícito e seguro de dados pessoais, garantindo a privacidade e os direitos dos titulares.
- Todos os colaboradores devem conhecer e seguir essas diretrizes, que incluem coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e descarte adequado de dados pessoais, conforme os princípios da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais legislações aplicáveis.
- O uso de dados pessoais sem autorização, para finalidades não legítimas ou fora dos padrões estabelecidos pela empresa constitui violação grave ao Código de Ética e à lei.
- Segurança Cibernética:
- Adotamos medidas técnicas e administrativas preventivas e corretivas para proteger sistemas, redes e informações contra acessos não autorizados, ataques cibernéticos, malware, vazamentos e outros incidentes de segurança.
- Cada colaborador é responsável por zelar pelo ambiente digital, mantendo senhas seguras, não compartilhando credenciais, evitando o uso de dispositivos pessoais não autorizados e relatando imediatamente qualquer comportamento suspeito.
- É proibido compartilhar com qualquer terceiro detalhes técnicos das políticas e procedimentos de segurança como, por exemplo, porém não se limitando a, localizações específicas de servidores, sistemas de segurança, planos detalhados de defesa contra ataques ou resultados de testes de segurança (ex.: pentest). Este compartilhamento compromete a segurança em si.
- Uso Responsável de Inteligência Artificial:
- O uso de ferramentas de IA e automação no ambiente corporativo deve observar os princípios da ética, transparência, imparcialidade e responsabilidade.
- É proibido o uso de inteligência artificial para fins ilícitos, discriminatórios, manipuladores ou que violem direitos individuais, segredos comerciais ou confidencialidade de dados.
- Vazamento ou Compartilhamento Indevido:
- Qualquer suspeita ou ocorrência de vazamento, exposição ou compartilhamento não autorizado de informações confidenciais ou dados pessoais deve ser comunicada imediatamente ao gestor direto e ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO), para que as ações corretivas e legais sejam adotadas com urgência.
- A omissão na comunicação de incidentes de segurança pode resultar em sanções disciplinares e responsabilização legal.
6. Compliance e Governança
A Sertras entende que ética, transparência, integridade e conformidade legal são os pilares de sua reputação e de sua sustentabilidade no longo prazo. Por isso, mantém um Programa de Compliance estruturado, alinhado às melhores práticas nacionais e internacionais, que orienta decisões, previne riscos, investiga desvios e garante a aplicação das normas com responsabilidade e justiça.
6.1 Canal de Denúncias e Investigação
O Canal de Denúncias da Sertras é uma ferramenta fundamental para a integridade corporativa. Ele garante um ambiente seguro, sigiloso e acessível para que colaboradores, fornecedores, clientes, parceiros e demais stakeholders possam relatar — de forma anônima ou identificada — qualquer suspeita de violação do Código de Ética, leis, políticas internas ou princípios da empresa.
O canal é administrado com independência e confidencialidade, e todos os relatos são tratados com seriedade, imparcialidade e isenção, assegurando que nenhum denunciante sofra retaliação.
6.2 Como funciona o processo de denúncia
- Envio da denúncia:
- A denúncia pode ser feita anonimamente ou identificada, por meio de e-mail, plataforma online ou canal telefônico (quando disponível).
- Toda denúncia recebida por e-mail ou telefone será formalmente registrada na plataforma oficial do Canal de Denúncias da Sertras, disponível em nosso site.
- Para que a investigação seja efetiva, recomenda-se que o denunciante forneça o máximo de informações possíveis (datas, locais, pessoas envolvidas, documentos ou evidências), sempre agindo com boa-fé e responsabilidade.
- Análise preliminar:
- O Departamento de Compliance realiza uma análise inicial da denúncia em até 48 horas úteis, classificando-a conforme seu nível de gravidade, urgência e risco potencial.
- Nessa etapa, também se verifica se a denúncia:
- contém informações suficientes para investigação;
- não se trata de relato evidentemente infundado ou de má-fé;
- envolve condutas que se enquadram no escopo do canal.
- Se necessário, o denunciante poderá ser contatado (mesmo anonimamente, pela plataforma) para complementar informações.
- Investigação:
Se houver indícios de irregularidade, será instaurado um processo investigativo conduzido por um Comitê ou Conselho de Ética.
Esse comitê é formado provisoriamente sempre que há denúncias em andamento, sendo composto, no mínimo, por:
- o Diretor de Compliance, que atua como líder da investigação;
- pelo menos um gerente;
- um supervisor;
- e um assistente ou analista.
A investigação segue princípios de sigilo, imparcialidade, confidencialidade, ampla defesa e contraditório, garantindo direitos tanto ao denunciante quanto ao denunciado.
Durante o processo, todas as etapas e evidências são formalmente documentadas, podendo ser utilizadas em auditorias internas ou processos legais, se necessário.
- Medidas corretivas:
Confirmadas as evidências e concluída a investigação, o caso é encaminhado à Diretoria Executiva e/ou ao Departamento Jurídico, que definem e aplicam as medidas cabíveis, conforme a gravidade do ocorrido.
Essas medidas podem incluir:
- advertências formais ou medidas disciplinares;
- ações legais ou trabalhistas;
- rescisão contratual;
- comunicação às autoridades competentes, quando exigido por lei.
- Informações ao denunciante:
O Canal de Denúncias tem como objetivo identificar e tratar desvios éticos, violações legais e infrações ao Código de Ética, não sendo um canal de atendimento, reclamações ou recursos administrativos.
O denunciante será informado sobre o status e andamento da investigação (por exemplo: denúncia recebida, em análise, em investigação ou concluída).
No entanto, detalhes do processo investigativo ou das medidas adotadas não serão compartilhados, pois o procedimento é confidencial e protegido por sigilo legal. A divulgação de informações só poderá ocorrer em casos de processos judiciais, solicitações legais ou ordens judiciais expressas.
- Responsabilidade e boa-fé:
O uso do canal deve ser feito com responsabilidade, honestidade e boa-fé.
Denúncias falsas, caluniosas ou feitas com intenção de prejudicar pessoas ou a empresa também constituem violação do Código de Ética e podem gerar responsabilização administrativa e legal.
6.3 O que pode ser denunciado?
O Canal de Denúncias da Sertras está disponível para relatar qualquer conduta que viole leis, regulamentos, políticas internas, princípios éticos ou comprometa a integridade da empresa. Isso inclui tanto atos ilícitos quanto comportamentos inadequados que possam prejudicar colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros ou a própria reputação da organização.
Exemplos de situações que devem ser denunciadas:
- Condutas ilegais e antiéticas
- Suborno, propina ou corrupção: pagamento ou recebimento de vantagens indevidas para obter benefícios ou decisões favoráveis.
- Lavagem de dinheiro: utilização de operações comerciais ou financeiras para ocultar a origem ilícita de recursos.
- Fraudes e desvios financeiros: manipulação de registros contábeis, uso indevido de ativos ou recursos da empresa.
- Conflitos de interesse: decisões tomadas em benefício próprio, de familiares ou terceiros em detrimento da Sertras.
- Condutas no ambiente de trabalho
- Assédio moral ou sexual: comportamentos ofensivos, intimidações, chantagens, insinuações, toques ou propostas indevidas.
- Discriminação ou preconceito: atitudes baseadas em gênero, raça, orientação sexual, idade, religião, deficiência ou qualquer outra característica protegida por lei.
- Retaliação: qualquer ato contra alguém que tenha feito uma denúncia de boa-fé.
- Privacidade e proteção de dados pessoais e da pessoa jurídica
- Violação da LGPD: coleta, uso, armazenamento ou compartilhamento indevido de dados pessoais.
- Vazamento ou uso não autorizado de informações confidenciais: inclusive documentos estratégicos, segredos comerciais e dados sensíveis.
- Outras práticas inaceitáveis
- Falsificação ou adulteração de documentos: como atestados médicos, relatórios internos ou contratos.
- Uso indevido de recursos da empresa: como equipamentos, informações ou marca para fins pessoais.
- Qualquer violação do Código de Ética ou políticas internas da Sertras.
Quando estiver em dúvida, pergunte-se:
Se você se deparar com uma situação atípica e não tiver certeza se ela deve ser denunciada, reflita com base nestas perguntas orientadoras:
- A conduta viola alguma lei, política interna ou regulamento?
- A ação causa prejuízo ou risco à empresa, a alguém ou ao meio ambiente?
- Se essa situação fosse divulgada publicamente, haveria constrangimento ou dano à reputação?
- O comportamento está sendo ocultado, disfarçado ou minimizado intencionalmente?
- Se eu fosse a parte afetada, consideraria essa conduta aceitável ou justa?
Se a resposta for “sim” para qualquer uma dessas perguntas, a denúncia deve ser feita.
6.4 Política de Não Retaliação
A Sertras mantém um compromisso inegociável com a integridade, a ética, a transparência e o respeito aos direitos humanos em todas as suas operações. Como parte integrante desse compromisso, adotamos uma Política de Não Retaliação que assegura a proteção integral de qualquer colaborador, fornecedor, cliente, parceiro ou terceiro que, de boa-fé, apresente uma denúncia, preocupação ou relato de conduta inadequada, ilegal ou contrária aos princípios e políticas da empresa.
Princípios Fundamentais
- Proteção absoluta ao denunciante: Nenhuma pessoa que apresentar uma denúncia de boa-fé sofrerá qualquer tipo de retaliação, represália ou penalidade — mesmo que a denúncia não seja comprovada após a investigação.
- Proibição de represálias diretas e indiretas: Qualquer forma de retaliação é expressamente proibida, incluindo demissão injusta, rebaixamento, assédio moral, intimidação, perseguição, discriminação, exclusão de oportunidades ou qualquer outro ato que prejudique a pessoa denunciante.
- Confidencialidade: Todas as informações relacionadas à denúncia serão tratadas com sigilo absoluto durante todo o processo. A identidade do denunciante será protegida e revelada apenas quando exigido por lei, decisão judicial ou com autorização expressa do próprio denunciante.
- Imparcialidade e devido processo: Todas as investigações serão conduzidas de forma justa, objetiva e imparcial, garantindo às partes envolvidas o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Investigação e Responsabilização
- Toda denúncia recebida será registrada, analisada e investigada por um Comitê de Integridade independente e qualificado, garantindo a seriedade e a imparcialidade do processo. As etapas incluem:
- registro formal do caso com data e descrição dos fatos;
- análise preliminar para definir gravidade e próximos passos;
- entrevistas com envolvidos, com total respeito e confidencialidade;
- elaboração de relatório conclusivo com recomendações e medidas cabíveis.
Consequências da Retaliação
Qualquer ato de retaliação constitui violação grave do Código de Ética e das políticas internas da Sertras, resultando em medidas disciplinares severas, que podem incluir advertência, suspensão, desligamento ou ação judicial. Em casos graves, os fatos poderão ser comunicados às autoridades competentes.
Conscientização e Cultura Organizacional
A Sertras promove treinamentos regulares e disponibiliza materiais informativos sobre ética, compliance e não retaliação, com o objetivo de fortalecer uma cultura corporativa baseada em confiança, respeito, transparência e responsabilidade compartilhada. Todos são encorajados a usar os canais de denúncia de forma responsável e a contribuir ativamente para a construção de um ambiente seguro, ético e alinhado aos valores da empresa.
6.5 Gestão de Riscos e Monitoramento
A Sertras adota uma abordagem baseada em risco para prevenir, detectar e tratar irregularidades ao longo de todo o ciclo de relacionamento com clientes, fornecedores e parceiros.
- Matriz de Riscos (clientes, fornecedores e parceiros)
- Aplicamos Matriz de Riscos com critérios de probabilidade x impacto (integridade/compliance, trabalhista e direitos humanos, socioambiental/ESG, reputacional, financeiro e operacional).
- Classificações: A.- Baixo, B.- Moderado, C.- Alto, D.- Crítico, E.- Extremo, com planos de tratamento (evitar, reduzir, transferir, aceitar), prazos e responsáveis.
- A matriz é revisada no mínimo a cada dois anos ou sempre que houver gatilhos (mudança societária, incidentes, multas, denúncias, variação de score, alteração regulatória).
- Homologação e monitoramento contínuo
- 100% dos fornecedores passam por homologação simplificada, no mínimo, o que garante monitoramento contínuo ao longo do relacionamento.
- O monitoramento inclui atualização cadastral, checagem de listas restritivas/sanções, mídias negativas, certidões e sinais de alerta (early warnings).
- Gatilhos de reforço de diligência: denúncias no canal, alteração de controle, incidentes de segurança/ambientais, indícios de trabalho irregular, mudança brusca de capacidade financeira.
- Due diligence proporcional ao risco
- Terceiros estratégicos ou com risco elevado passam por due diligence aprofundada (ex.: estrutura societária e beneficiário final, integridade e histórico ESG, listas de sanções, saúde financeira, passivos públicos, conformidade regulatória, visitas ou entrevistas quando aplicável).
- A profundidade da diligência é definida pelo nível de risco e pela criticalidade da relação.
- Gestão de terceiros – obrigações trabalhistas e direitos humanos
- Na gestão de terceiros, monitoramos o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança, bem como direitos humanos (proibição de trabalho infantil/escravo, assédio, discriminação, condições dignas).
- Podem ser solicitadas evidências periódicas (comprovantes legais/regulatórios e de H&S) e implementados planos de ação quando houver não conformidades.
- Reincidências ou não conformidades graves podem levar a suspensão, descredenciamento ou rescisão contratual, conforme contrato e legislação.
- Responsabilidades e escalonamento
- Áreas de negócio são donas do risco; Compliance coordena metodologias, monitora e recomenda medidas corretivas.
- Em casos de risco alto/crítico ou descumprimentos relevantes, há escalonamento ao Comitê/Conselho de Ética e, quando aplicável, ao Jurídico.
7. Sanções e Medidas Disciplinares
A Sertras aplica medidas disciplinares com base nos princípios de proporcionalidade, imparcialidade, consistência, devido processo e confidencialidade, após apuração pelo Comitê/Conselho de Ética. As sanções podem alcançar todos os colaboradores e administradores, independentemente de cargo ou função e, quando aplicável, terceiros (fornecedores, parceiros e prestadores), conforme contratos e leis vigentes.
7.1 Critérios para decisão
- Natureza e gravidade da conduta (ética, legal, trabalhista, LGPD, segurança da informação, ESG).
- Dolo ou culpa, reincidência, colaboração do envolvido (inclusive autodenúncia) e histórico disciplinar.
- Impacto financeiro, operacional e reputacional, bem como riscos à segurança/saúde e à proteção de dados.
- Posição hierárquica/influência e eventual quebra de confiança.
- Cumprimento prévio de planos de ação corretiva e orientações.
- Conflito de interesses e vantagem indevida eventualmente obtida.
7.2 Medidas aplicáveis (podem ser combinadas)
- Medidas educativas e preventivas
- Orientação formal/coaching e treinamento obrigatório em tema específico.
- Plano de ação corretiva, com prazos, responsáveis e acompanhamento.
- Medidas disciplinares internas (colaboradores e gestores)
- Advertência verbal (infrações leves, pontuais e sem dano).
- Advertência escrita (reincidência, risco moderado ou descumprimento de política).
- Suspensão (condutas graves ou descumprimento de advertências/planos).
- Restrição de acessos/credenciais, reversão de função ou perda de confiança.
- Medidas contratuais e legais
- Demissão por justa causa ou rescisão contratual (casos graves/gravíssimos).
- Ressarcimento de danos e medidas judiciais/administrativas cabíveis.
- Comunicação às autoridades quando exigido por lei.
- Medidas aplicáveis a terceiros (fornecedores, parceiros, prestadores)
- Plano de correção com novo prazo de conformidade.
- Suspensão/bloqueio temporário em cadastro e retirada de acessos.
- Descredenciamento e/ou rescisão contratual, conforme gravidade e contrato.
- Medidas para Alta Administração (CEO, diretores e representantes legais)
(sempre conforme contrato social/estatuto, deliberação dos órgãos competentes e legislação aplicável)
- Afastamento cautelar do cargo durante a investigação, com substituição interina pelo Gerente Geral em conjunto com o Diretor de Compliance, quando aplicável.
- Destituição do cargo/função por deliberação do órgão competente (Conselho/Assembleia), observados o devido processo e a documentação da investigação.
- Inabilitação interna para o exercício de funções de confiança e limitação de poderes de representação, quando necessário.
- Encaminhamento ao Jurídico para providências legais e eventual comunicação às autoridades.
- Medidas societárias envolvendo sócios
(o Código de Conduta não altera direitos societários; eventuais medidas seguem o contrato social/estatuto e a lei)
- Impedimento de voto em matérias com conflito de interesses e suspensão temporária do exercício do voto, quando e se previstos contratualmente.
- Deliberação de exclusão de sócio por justa causa (no caso de sociedades limitadas) ou medidas estatutárias cabíveis (no caso de S.A.), com devido processo e apuração de haveres, conforme legislação e contrato/estatuto.
- Execução de mecanismos contratuais de compra e venda de quotas/ações (opções, cláusulas de recompra, shotgun, lock-up etc.), se expressamente previstos.
- Nota: “Perda definitiva” de quotas/ações sem contraprestação não é sanção disciplinar válida. Medidas patrimoniais devem observar apuração de haveres e os instrumentos societários aplicáveis.
7.3 Exemplos orientativos (não exaustivos)
- Leve: descumprimento formal isolado sem dano (ex.: atraso em relatório).
→ Orientação + possível advertência verbal. - Moderado: reincidência em descumprir política interna sem dolo e com risco limitado.
→ Advertência escrita + treinamento + plano de ação. - Grave: vazamento negligente de informação confidencial, assédio moral, violação relevante de política de segurança, falsificação/adulteração de documentos (ex.: atestados), violação séria de obrigações de terceiros.
→ Suspensão e/ou rescisão; medidas legais conforme o caso. - Gravíssimo (tolerância zero): corrupção, fraude, suborno, pagamento de facilitação, assédio sexual, trabalho infantil/escravo, discriminação deliberada, vazamento intencional de dados pessoais.
→ Rescisão por justa causa/rescisão contratual; comunicação às autoridades quando cabível.
7.4 Procedimento e garantias
- Devido processo: toda decisão é precedida de investigação com contraditório e ampla defesa.
- Registro e rastreabilidade: documentos, evidências e decisões são formalizados.
- Confidencialidade: informações restritas às partes e instâncias competentes.
- Não retaliação: é vedada qualquer represália a denunciantes de boa-fé (ver item 6.4).
7.5 Reconsideração
A pessoa sancionada poderá solicitar reconsideração ao Comitê/Conselho de Ética, apresentando elementos adicionais. O pedido será analisado em prazo razoável e decidido de forma fundamentada.
8. Conclusão e Compromisso com a Ética
O Código de Ética da Sertras é mais do que um documento: é um pacto organizacional que orienta decisões e comportamentos, assegurando integridade, transparência e respeito às melhores práticas de compliance e governança. Seu cumprimento é obrigatório por todos os colaboradores, administradores e terceiros que atuem em nome da empresa.
8.1 Responsabilidade individual e liderança
- Cada pessoa é responsável por conhecer, cumprir e promover este Código.
- A liderança exerce o tone at the top, devendo dar o exemplo, prevenir desvios e apoiar quem reporta preocupações de boa-fé.
8.2 Cultura de integridade e speak-up
- Mantemos canais de denúncia seguros e confidenciais, com política de não retaliação (ver item 6.4).
- Dúvidas devem ser levadas ao gestor ou ao Compliance, priorizando sempre a conduta ética.
8.3 Consequências e coerência
Violações ao Código estão sujeitas a medidas disciplinares e contratuais (ver item 7), proporcionais à gravidade do fato, com devido processo, contraditório e ampla defesa.
8.4 Atualização e melhoria contínua
Este Código é revisto periodicamente e sempre que houver mudanças regulatórias ou de risco. Versões atualizadas serão comunicadas e disponibilizadas a todos.
8.5 Treinamento e ciência
Abrangência obrigatória: A participação em treinamentos e a leitura integral deste Código são obrigatórias para todos os funcionários, diretores e sócios da Sertras.
Onboarding e reciclagem: O treinamento deve ocorrer até 30 dias após a admissão/posse e possuir reciclagem anual, com nova ciência (termo de aceite) sempre que houver atualização relevante do Código ou políticas correlatas.
Registro e controle: A área de Compliance manterá registros de participação e termos de ciência, monitorando a adesão e reportando pendências à liderança para regularização.
Responsabilidade da liderança: Gestores são responsáveis por estimular, viabilizar e cobrar a participação de suas equipes, garantindo o cumprimento dos prazos.
Fornecedores, terceiros e parceiros:
- Receberão comunicações institucionais (envio massivo por e-mail) com o Código e orientações essenciais.
- Treinamentos poderão ser voluntários, salvo quando expressamente exigidos em contrato ou definidos por critério de risco (ex.: terceirização de mão de obra, acesso a dados pessoais, operações críticas), casos em que passam a ser obrigatórios.
Formato e acessibilidade: Os treinamentos poderão ser on-line ou presenciais, com conteúdo objetivo, exemplos práticos e avaliação de entendimento quando aplicável, buscando acessibilidade e linguagem clara.
Consequências por descumprimento: A não participação injustificada ou a recusa em registrar a ciência poderá ensejar medidas disciplinares (ver Seção 7) e, para terceiros, restrições de acesso, suspensão ou medidas contratuais cabíveis.
9.- Termo de Ciência e Conformidade
Se você é fornecedor (empresa que vende algo para nós) da Sertras, é obrigatória a ciência do nosso Código de Conduta. Você pode revisar o documento e assinar eletronicamente clicando no link abaixo:
Contratos com a administração pública
Nº Processo: 50605.003181/2023-90
Órgão superior: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Órgão subordinado: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
CONTRATO Nº 33/2024 - UASG 393027
Escopo: Prestação de serviço de consultoria de conformidade documental, sem dedicação exclusiva de mão de obra, envolvendo os aspectos trabalhista, previdenciário e social, incluindo suporte operacional, administrativo e acessórios à fiscalização dos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra da Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia.
Enquadramento do processo: Inexigibilidade Nº 90051/2023.
Valor total do contrato: R$68.472,00
Data de assinatura: 17/01/2024
Data de fim: 17/01/2025
Diário Oficial da União, seção 3, ISSN 1677-7069 Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024, página 146
1.- Cartilha de Treinamento à Fornecedores
Programa de Compliance
Na Sertras, o Programa de Compliance é o nosso compromisso conjunto com a ética, a transparência e a integridade em cada parceria.
Sobre a Sertras
A Sertras é uma empresa comprometida com a ética, a transparência e a sustentabilidade em todas as suas relações. Somos signatários do Pacto Global da ONU, reforçando nosso alinhamento com princípios universais de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção. Trabalhamos para que colaboradores, fornecedores e parceiros atuem com responsabilidade, fortalecendo negócios e sociedade.
Nossos Princípios e Compromissos
- Integridade e transparência em todas as negociações.
- Zero tolerância à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro.
- Respeito aos direitos humanos, promoção da diversidade e condições de trabalho dignas.
- Compromisso socioambiental, estimulando práticas sustentáveis em toda a cadeia de valor.
Política de Relacionamento com Fornecedores
- Todos os fornecedores passam por processo de homologação para comprovar idoneidade, integridade e conformidade legal.
- Avaliamos mensalmente menções em listas restritivas (ex.: Portal da Transparência, listas de trabalho escravo e infantil).
- Fornecedores reprovados na homologação não podem ser contratados.
- Em casos graves (corrupção, fraude, violações de direitos humanos ou ambientais), o contrato pode ser rescindido imediatamente.
Compromissos dos Fornecedores
- Atuar com ética, transparência e legalidade.
- Respeitar leis trabalhistas e direitos humanos.
- Proteger dados pessoais e informações confidenciais (conforme LGPD).
- Promover práticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
- Cooperar com auditorias e monitoramentos contínuos.
Sanções e Medidas Disciplinares
- Advertências formais.
- Suspensão ou bloqueio temporário no cadastro de fornecedores.
- Descredenciamento e rescisão contratual.
- Comunicação às autoridades, em casos graves.
Prevenção a Conflitos de Interesse
- Informar ao Compliance qualquer vínculo familiar ou pessoal entre fornecedor e colaborador da Sertras.
- Brindes e presentes somente se institucionais e de baixo valor.
- Convites e hospitalidades exigem aprovação prévia do Compliance.
Canal de Denúncias
- Canal seguro, sigiloso e acessível para fornecedores reportarem irregularidades (anônimo ou identificado).
- Confidencialidade e não retaliação garantidas.
- Investigações conduzidas de forma imparcial pelo Diretor de Compliance e pelo Comitê de Ética.
- Acesse: Canal de Denúncias da Sertras.
Exemplo de aplicação do Compliance
Em caso de corrupção (propina), fraude em contratação ou obtenção de vantagem indevida por colaborador ou fornecedor, a Sertras aplica medidas proporcionais e firmes — como advertência, desligamento, rescisão contratual e comunicação às autoridades — sempre conforme a legislação vigente.
2.- Termo de ciência do Código de Ética, Conduta e Integridade
Para formalizar sua concordância e compromisso com os princípios do nosso Código, acesse o termo de ciência e realize a assinatura eletrônica.