A LGPD para Micro e Pequenas Empresas

Entenda sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e como ela relaciona suas regulamentações diante das microempresas e empresas de pequeno porte.

A Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como LGPD, representa um grande marco para nossa sociedade, baseada no regulamento europeu de proteção de dados (GDPR), ela traz regulamentações no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e também inicia uma mudança de cultura corporativa e social.

Como a LGPD relaciona suas regulamentações diante das microempresas e empresas de pequeno porte?

Podemos verificar que desde o início a LGPD já menciona uma regulamentação diferenciada para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com seu art. 55-J, inciso XVIII,  essas nomeadas como “Agentes de tratamento de pequeno porte”, de acordo com a minuta de resolução que foi disponibilizada para consulta pública. O prazo para consulta pública dessa minuta se encerrou no dia 10 de outubro de 2021, contou com uma grande participação da sociedade e ocorreu dentro do prazo de sua agenda regulatória, lembrando também que a ANPD realizou uma audiência pública visando consultar os interessados, uma forma de promover interação entre toda sociedade, coisa que vem fazendo e cumprindo com êxito, de acordo com seu papel.

Um ponto muito importante é conseguir entender que esses agentes de tratamento de pequeno porte são responsáveis e devem zelar e respeitar o titular de dados, precisam entender que por mais que exista uma regulamentação diferenciada a ser publicada pela ANPD, o tratamento de dados pessoais realizado de forma incorreta pode acarretar danos para empresa e também para o titular de dados. Dessa forma, a ANPD antes de publicar a norma de aplicação para essas empresas, já disponibilizou um guia orientativo de segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte que visam auxiliar essas empresas em sua caminhada e adequação plena a LGPD. 

É importante ressaltar a importância dessa regulamentação para esses agentes de tratamento, pois eles são responsáveis por uma grande parcela de contribuição para nossa economia e muitas das vezes não contam com grandes estruturas e investimento em tecnologia. A ANPD de forma orientativa entende essa demanda e vem tratando esse assunto de forma correta, até a publicação dessa normatização em definitivo, as empresas que se enquadram na definição de agentes de tratamento de pequeno porte podem consultar tanto o guia orientativo que foi publicado quanto um checklist que traz algumas medidas de segurança muito importante, uma delas que vale destacar é o comprometimento com a conscientização e treinamento de todos os envolvidos no processo de tratamento de dados pessoais. Para finalizar, no dia 06/11/2021 a ANPD completou 1 ano da sua criação, deixo aqui meus parabéns por todo trabalho realizado até o momento, tenho certeza que a cultura de proteção de dados só tem a crescer, um direito de toda sociedade, afinal são nossos dados. 

Fontes: