A relação do trabalho de Compliance perante a Lei Anticorrupção

Qual é o objetivo do programa de Compliance e qual é sua relação com a Lei Anticorrupção?

O objetivo do programa de Compliance é buscar maior idoneidade e transparência para adequar políticas perante a legislação, evitando riscos em futuros contratos entre empresas, clientes e parceiros e mantendo a reputação positiva no mercado. E a Lei Anticorrupção entra para auxiliar nesse sentido, já que ela desempenha um importante papel para a aplicação de boas práticas de governança empresarial, visto que a legislação estabelece penalidades na esfera administrativa e judicial.

A Lei Anticorrupção e sua aplicação

Primeiramente, para adentrar sua integralização ao Programa de Compliance, é necessário saber que a Lei 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção) foi inspirada em conceitos internacionais tendo um caráter público, mas que não se limita a se aplicar às empresas que negociam com o Governo. A lei é voltada à aplicação em todos os negócios jurídicos efetuados pelas empresas, sendo assim, para que a empresa exista, é preciso que mantenha boas práticas com seus órgãos públicos reguladores, ou seja, esteja de acordo com a legislação e suas diretrizes.

A Lei anticorrupção não é uma lei penal, e as multas e sanções previstas podem ocorrer no âmbito civil e administrativo, responsabilizando a empresa de forma objetiva pelos atos praticados por aqueles que compõem a sua gestão.

Como colocar a Lei Anticorrupção em prática?

É necessário que o Programa de Compliance utilize mecanismos e procedimentos internos de integridade dentro do meio corporativo, bem como auditorias e incentivo à denúncia em caso de irregularidades. Uma efetiva aplicação de códigos de ética, de conduta, política e de diretrizes têm como objetivo detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e demais atos ilícitos.

Caso a Pessoa Jurídica sofra sanções, deverá reparar os prejuízos causados aos cofres públicos, seja devolvendo os valores obtidos indevidamente ou pagando os prejuízos causados diretamente à Administração Pública. A fixação dessas punições dependerá da gravidade dos atos praticados. Logo, o mecanismo de compliance e da implementação de programas de integridade adotados pelas empresas, amparam o Poder Público para que ele possa exigir, cada vez mais, responsabilidade e ética nas relações, tanto públicas quanto privadas.

A atual lei prevê, ainda, a possibilidade de a pessoa jurídica celebrar acordos de leniência em casos de investigação. O objetivo é celebrar um acordo de natureza administrativa entre os infratores confessos e os entes reguladores. Estes acordos competem exclusivamente à Controladoria Geral da União, que pode ser estendida ao Tribunal de Contas da União. Durante o trâmite da investigação, há a opção da suposta empresa infratora manifestar o interesse de realizar o acordo, podendo beneficiar-se com a redução das penalidades que lhe seriam impostas. Porém, para que seja possível a celebração, é necessário que sejam atendidos alguns preceitos fundamentais dos artigos 16°e 17° da Lei 12.846/13.

A inserção do Compliance nas empresas

Dessa forma, podemos perceber que a inserção de uma boa política de Compliance é indispensável para empresas que prezam pela aplicabilidade e buscam se perpetuar no mercado, aumentando seus lucros. Nos dias atuais, a transparência, a ética e a confiança são condições legais apreciadas progressivamente nas relações de negócio.

Assim, torna-se evidente a importância das empresas investirem em programas de Compliance para evitar futuras penalidades legais, mas também intervirem sobre a aplicação de elevadas sanções, melhorar a própria imagem no mercado, combater fraudes internas de colaboradores, e estar alinhado com os dispositivos legais.

Referências Bibliográficas

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