Atualização na Norma Regulamentadora de Ergonomia – pela Eng. Civil Vitória Calheiros

Conheça as novas alterações na Norma Regulamentadora de Ergonomia publicadas pelo Ministério do Trabalho! Vitória Calheiros, formada em engenharia civil, é responsável pela área de Gestão de Terceiros da Sertras. Ela elaborou esse artigo técnico abordando as mudanças específicas realizadas nesta norma.

Desde o dia 03 de janeiro de 2022, está em vigor a nova atualização da NR 17*, que define as regras de ergonomia. Agora serão duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar está prevista no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR* e a de aprofundamento na Análise Ergonômica do Trabalho – AET*.  

Uma das curiosidades importantes dessa atualização está no fato de que o PPRA* passa a ser substituído pelo PGR, que por sua vez deverá contemplar o gerenciamento de riscos ocupacionais e conter em seu inventário todos os riscos ergonômicos. 

O upgrade das NRs aumenta a interação entre as normas, pois neste instante a NR 17 terá que dialogar com a NR 1. Com isso, a AET* será feita com base no PGR* a partir do momento em que constar risco ergonômico neste documento. 

Sendo assim, quando a empresa deverá elaborar uma AET*? 

Segundo a Norma Regulamentadora 17, existem várias ocasiões em que será necessário a elaboração da Análise Ergonômica do trabalho, são elas:

  1. observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
  2. identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
  3. sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO* e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
  4. indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos PGR.

As empresas cujos os empregados realizem trabalhos físicos, manuais ou que causem sobrecarga muscular (com esforço no pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores) e que resultem em movimentos repetitivos, devem aplicar a NR 17, que também engloba o mobiliário das estações de trabalho, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria instituição. 

A AET deve sempre abordar as condições de trabalho com base no funcionamento da instituição, com os processos bem definidos, situações e as atividades.  Também é importante que tenha descrito e justificado os métodos e instrumentos utilizados para realização da análise e aplicação.

Segundo a norma, o objetivo da AET é estabelecer diagnósticos e recomendações para as situações adversas de trabalhos que são analisadas. E devem dispor das etapas de execução a seguir: 

  1. explicitação da demanda do estudo;
  2. análise das tarefas, atividades e situações de trabalho;
  3. discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos;
  4. recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados;
  5. avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes; e
  6. avaliação da eficiência das recomendações.

As únicas empresas que não são obrigadas a elaborar uma análise ergonômica do trabalho, são as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas no grau de risco 1 e 2, em conjunto com o Microempreendedor Individual – MEI. Mas devem atender todas as exigências estabelecidas na nova NR quando necessário.

Logo, com a atualização vigente da NR 17 ficou definido a inserção da ergonomia no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplado na NR 1. Devem integrar o inventário de riscos do PGR:

  1. os resultados da avaliação ergonômica preliminar; e
  2. a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET.

Sintetizando, a nova NR 17 veio para estabelecer parâmetros que possibilitam a adaptação das condições de trabalho de forma a proporcionar conforto, segurança e bem-estar, gerando um desempenho eficiente do trabalhador e consequentemente benefícios para a empresa.

Definições:

  • NR 17: Norma Regulamentadora de Ergonomia
  • PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
  • AET: Análise Ergonômica do Trabalho
  • PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
  • PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional