Cenário do mercado de dados pessoais

As transformações trazidas pelas tecnologias digitais no século XXI conduzem a mudança de paradigma na forma das pessoas consumirem produtos e serviços, em que atualmente o verdadeiro valor está nos dados pessoais que as empresas têm acesso. Dados pessoais são uma verdadeira mina de ouro, pois através deles é possível traçar perfis de compras e outras diversas informações sobre um público alvo, por exemplo, uma campanha de marketing.

O mercado de dados precisa se conscientizar em relação ao armazenamento e concessão de informações de pessoas físicas obtidas de bases de dados irregulares. A finalidade dessas ações é ofertar produtos e serviços julgados convenientes para diversas pessoas sem a devida autorização. Todavia, o uso indevido de dados pode acarretar prejuízos de natureza patrimonial, financeira, de imagem, entre outros. 

Por isso, políticas públicas devem ser concebidas para garantir e fomentar o mercado. A LGPD foi um significativo avanço para uma cultura de proteção de dados pessoais em todo território nacional.

Importância da LGPD na construção de uma cultura de proteção de dados

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sancionada em 2018 e vigente desde agosto de 2020, é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro. De acordo com o Art. 17 da LGPD, toda pessoa natural tem assegurada direitos que devem ser respeitados, direitos que também estão presentes na constituição federal. 

Além disso, empresas correm contra o tempo para estarem em conformidade com a Lei e buscam adequação a qualquer preço, muito das vezes de forma errônea. A maior preocupação dessas empresas é que, efetivamente em um futuro próximo, as multas e sanções administrativas, previstas na LGPD e vigentes desde agosto de 2021, sejam realmente aplicadas às empresas que não estão adequadas e também às empresas que não realizam o tratamento de dados pessoais de forma correta. Dessa forma, haveria um desrespeito aos direitos previstos no Art. 17 da LGPD, direitos que também estão presentes na constituição federal. 

De acordo com Silva (2009), o entendimento do ambiente corporativo é de extrema importância, uma vez que as empresas podem utilizar diversas ferramentas para proteção de dados e assim proteger suas informações. Nobre, Ramos e Nascimento (2010) afirmam que a segurança da informação inclui também a integridade dos equipamentos que as armazenam. Além disso, falam que as falhas nessa estrutura podem expor as informações a acessos não autorizados e divulgação das mesmas, podendo causar danos não só a empresa, mas também para a sociedade.

É extremamente importante a conscientização de toda a empresa e treinamentos que promovam uma cultura de proteção de dados e segurança da informação, sendo este o caminho o mais acessível financeiramente, principalmente para as empresas de pequeno e médio porte.

Referências 

NOBRE, A. C. S.; RAMOS, A. S. M.; NASCIMENTO, T. C. Fatores que Influenciam a Aceitação de Práticas Avançadas de Gestão de Segurança da Informação: um estudo com gestores públicos estaduais no Brasil. In: XXXIV Encontro da ANPAD, EnANPAD 2010, Rio de Janeiro. Anais… ANPAD, 2010

SILVA, R. D. Análise de Requisitos de Segurança no Atendimento às Premissas de Contra-Inteligência. Brasília, 2009. 88f. Dissertação (Mestrado em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação) – Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2009.

(2018) LGPD: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm