NR 4 – Serviços Especializados Em Engenharia De Segurança E Em Medicina Do Trabalho

O objetivo desta norma é estabelecer critérios e requisitos necessários para a manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, com o intuito de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

A NR-4 exige a contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Os profissionais que trabalham com SESMT são os responsáveis por aplicar seus conhecimentos nos ambientes laborais, assegurando a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

A última alteração da NR-4, que ocorreu em 2016, estabelece a necessidade das empresas enquadradas no Grau de Risco 1 e que optarem por constituir serviço único de engenharia e medicina possuírem os profissionais especializados previstos no Quadro II da norma (imagem abaixo). 

*nova alteração prevista para 12/11/2022

São obrigações dos SESMT:

  • Elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;
  • Acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
  • Implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
  • Elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
  • Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;
  • Manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente;
  • Promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores;
  • Conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;
  • Compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado; 
  • Acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) e;
  • Prestar socorro em caso de emergências no local de trabalho.

O SESMT deve ser composto por:

  • Médico do trabalho (deve dedicar, no mínimo, 15 horas (tempo parcial) ou 30 horas (tempo integral) por semana, para as atividades do SESMT);
  • Engenheiro de segurança do trabalho (deve dedicar, no mínimo, 15 horas (tempo parcial) ou 30 horas (tempo integral) por semana, para as atividades do SESMT);
  • Técnico de segurança do trabalho (deve dedicar 44 horas por semana para as atividades do SESMT);
  • Enfermeiro do trabalho (deve dedicar, no mínimo, 15 horas (tempo parcial) ou 30 horas (tempo integral) por semana, para as atividades do SESMT);
  • Auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho (deve dedicar 44 horas por semana para as atividades do SESMT).

Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente.

O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento.

  • A atividade econômica principal é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
  • A atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.

A organização deve registrar os SESMT de que trata esta Norma Regulamentadora por meio de sistema eletrônico disponível no portal gov.br. Ela deve informar e manter atualizados os seguintes dados:

  • Número de Cadastro de Pessoa Física – CPF dos profissionais integrantes do SESMT;
  • Qualificação e número de registro dos profissionais;
  • Grau de risco estabelecido, conforme item 4.5.1 e seus subitens e o número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento; e
  • Horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

Acesse aqui a tabela com a relação do CNAE com o correspondente grau de risco (GR).

Referências:

Norma Regulamentadora No. 4 (NR-4)

NR 4 – Guia Trabalhista