NR-7 – Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional (PCMSO)

Essa norma regulamentadora estabelece orientações e requisitos para a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas. O intuito desse programa é proteger e preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais, com base na avaliação de riscos identificadas no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR da organização.

A implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é obrigatória para todas as organizações, independente da quantidade de colaboradores e do grau de risco do seu setor econômico. Porém, Microempreendedores individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) desobrigadas de elaborar PCMSO, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados. 

O PCMSO precisa ser apresentado e discutido na CIPA e, qualquer mudança nos riscos ocupacionais para os colaboradores, ele deve ser revisto e atualizado.

Essa norma se aplica aos funcionários CLT e possui algumas diretrizes, como:

  • Detectar, precocemente, ações e possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais que possam agravar a saúde de um colaborador;
  • Subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia de práticas que a empresa está adotando para prevenir os riscos ocupacionais que o funcionário está sujeito no ambiente de trabalho;
  • Subsidiar o encaminhamento de funcionários à Previdência Social e sua devida reabilitação profissional; 
  • Controlar a imunização ativa dos colaboradores, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.

As responsabilidades do empregador são:

  • Garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;
  • Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  • Indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de função quando os riscos ocupacionais são distintos da função anterior;

e) demissional. 

Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde

Ocupacional – ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado. 

Referências:

NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO Publicação D.O.U. Portaria MTb n.º 3.214

NR 7 – NORMA REGULAMENTADORA 7

O que é NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – Sienge

O serviço de Gestão de Terceiros da Sertras verifica se as contratadas estão cumprindo com as orientações da Norma Regulamentadora 07, a fim de proteger os colaboradores de qualquer risco ocupacional a que estejam sujeitos. 

Para entender mais sobre esse serviço, marque uma reunião com o nosso time através do e-mail gestao.terceiros@sertras.com.br

Vale ressaltar que a NR 7 deve estar em conformidade com as outras normas relacionadas à medicina e segurança no trabalho. 

Saiba mais sobre as outras normas regulamentadoras: