Passivos trabalhistas e como evitá-los

Neste artigo iremos explicar o que são os passivos trabalhistas e como evitá-los. Confira a seguir!

Os passivos trabalhistas são todos os gastos que uma empresa tem, teve ou pode vir a ter por conta de não respeitar todas as leis e regras. No entanto, para mitigar os passivos trabalhistas, basta cumprir as leis dando especial ênfase à saúde e segurança das pessoas.

Então, algo que deveria ser muito simples no Brasil é uma dor de cabeça. Especialmente quando se trata de passivos trabalhistas de terceiros, onde somos processados solidariamente e não temos provas para nos defender.

Dicas para mitigar riscos trabalhistas

  1. Em todo contrato com prestadores de serviços, inclua cláusulas de subcontratação mais completas obrigando as contratadas a incluir cláusulas específicas nos contratos de trabalho de seu pessoal.
  2. Caso o serviço contratado seja uma “simples prestação de serviços”, não deixe de controlar todos os documentos de admissão e saúde e segurança das pessoas que trabalham nas suas dependências ou fora exclusivamente para vocês.
  3. Caso seja uma terceirização, além do anterior controle os procedimentos trabalhistas mensais que são: gerar GFIP no código 150, solicitar a folha de pagamento, folha de ponto, contracheque e comprovante de pagamento de salários.

Os documentos admissionais devem ser controlados e monitorados exaustivamente de todas as pessoas. Um acidente fatal, por exemplo, pode se transformar em prejuízos financeiros e reputacionais se você não consegue provar que o trabalhador estava apto para executar a ação.

Os documentos trabalhistas podem ser controlados por amostragem. Entretanto, sempre que detectado algo irregular devem ser analisados todos.

O que preciso para começar a controlar os riscos de passivos trabalhistas de terceiros?

  1. Ter uma forte política e processos de proteção de dados pessoais (LGPD), gestão de terceiros implica tratamento de dados pessoais. No entanto, não podemos mitigar um risco causando outro.
  2. Adquirir um sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, que permita que as contratadas possam subir documentos no sistema e que você possa revisar e aprovar ou rejeitar.
  3. Escrever cláusulas nos contratos que obriguem as contratadas a respeitar as leis trabalhistas considerando punições por não entregar os documentos que comprovam que estão cumprindo.
  4. Gerar indicadores de cumprimento.
  5. Analisar os documentos recebidos.

Muitas empresas pedem indicadores de risco, contudo eles são muito subjetivos. Então, pode-se dizer que normalmente os indicadores de risco nascem após você já ter uma gestão de terceiros madura que permita calcular a probabilidade do risco além do impacto.

Os serviços de gestão de terceiros da Sertras ajudam compradores e fornecedores a mitigar riscos para ambas empresas. Quer entender mais sobre esse serviço? Entre em contato conosco!