Revogação da Resolução 29 COAF – por Dr Izaias Francisco

O preço da integridade é a eterna vigilância, quem trabalha com integridade e compliance sempre deve manter-se atento as mudanças.

Com a Revogação da Resolução 29 do COAF e a entrada em vigor da nova resolução de Nº 40, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 do COAF, como ficam as supervisões dos PEPS – Pessoas Politicamente Expostas?

Algumas alterações foram substancias no acréscimo de cargos, outras permaneceram os dispositivos da antiga resolução 29 do COAF.

Quanto aos cargos acrescidos, são eles respectivamente:

 No judiciário e no ministério público:

 ·      Membros do Conselho Nacional de Justiça;

·      Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;

·      Membros do Conselho Nacional do Ministério Público;

·      o Vice-Procurador-Geral da República;

·      Os Subprocuradores-Gerais da República;

·      Os Sub procuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

No poder executivo:

·      Os Secretários Municipais;

·      Os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal.

Mapeamento e identificação dos PEPS:

Quanto ao procedimento de identificação de um PEP em seu parágrafo quarto, a nova resolução especifica como mapear, tendo como base o banco de dados da CGU (vem sendo o órgão direcionador de compliance nacional). E deixa claro também, que pode ser realizada pesquisas em instituições privadas;

Para identificação de pessoas expostas politicamente que se enquadrem no §1º deste artigo ou para confirmação do seu enquadramento em hipótese contemplada em tal dispositivo, devem ser consultadas bases de dados oficiais disponibilizadas pelo Poder Público, a exemplo da relação de pessoas expostas politicamente mantida pela Controladoria-Geral da União – CGU no Portal da Transparência, disponibilizada também pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras – Siscoaf.

A revogação taxativa no próprio rol: Art. 4º Fica revogada, com a entrada em vigor desta Resolução, a Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do COAF.

Surgiram algumas mudanças, e esperamos que venham para melhor;

Desta forma, permanecemos acreditando que ignorar as máquinas e a inteligência artificial ainda é uma atitude escoteira, lutar contra tecnologia, é não conhecer o campo de batalha. A automatização de buscas de listas PEPS para todo departamento de compliance é meio caminho andado, pois, desta forma, consegue-se automatizar as buscas, que são de fundamental importância para acelerar os procedimentos, evidências e os pareceres com as devidas mitigações dos riscos.

A inteligência artificial e o Compliance

Em nossos departamentos empresariais, existem pessoas trabalhando como robôs, futuramente teremos robôs trabalhando como pessoas? Em algumas atividades sim, acredito eu, mas em outras não, pois a inteligência artificial faz tudo que é reproduzido em massa e calculado, mas, diferente de nós humanos, não possuem perícia para cruzar episódios inesperados, elas sofrem quando precisam lidar com novos eventos, não conseguem ainda trabalhar com o imprevisível e as mudanças. Assim, é o departamento de compliance sempre em atualização e em constante aprimoramento.

Quando revoga-se uma lei ou uma resolução, também muda-se a forma de realizar a Due Diligence, a forma de realizar as buscas, as motivações dos pareceres de compliance, aí que mora o perigo e que alguns caem lindo no mito da automatização sem freio, deixando o fator humano de lado.