Responsabilidade Limitada ou Sociedade Anônima Fechada, qual é a melhor decisão?

Uma das maiores dúvidas dos empresários atualmente é: qual é modelo societário mais vantajoso? Responsabilidade Limitada ou Sociedade Anônima Fechada, qual é a melhor decisão? 

E a resposta é: Depende!!

Depende do segmento empresarial, do planejamento tributário e das despesas gerais da empresa. Logo, antes da escolha, é importante considerar vários pontos.

O sistema jurídico brasileiro oferece alguns tipos societários, os quais detêm aspectos positivos e negativos.

Entretanto, nesse ponto, é preciso ter em mente que as relações de mercados serão mais fáceis ou não, a depender da escolha do tipo societário. Por isso, deve-se ter muita atenção para a escolha ser a melhor possível.

Apesar de o Código Civil prever cinco tipos societários, a verdade é que, na prática, apenas dois são mais utilizados: a sociedade limitada e a sociedade anônima, também chamada de sociedade por ações.

Logo, o presente artigo irá abordar questões que dizem respeito aos tipos societários acima apontados.

Sociedade Limitada

A sociedade limitada é o tipo societário mais comum no Brasil. Além disso, considera-se a mais indicada para a constituição de uma empresa pela simplicidade, e sobretudo em razão da limitação da responsabilidade dos sócios.

Por isso, é de suma importância se atentar para que na constituição da empresa seja feita a correta distribuição do capital social entre os sócios, visto que qualquer responsabilidade será sobre suas respectivas cotas.

O custo de manutenção desse tipo societário é o mais baixo e também permite a adoção ao regime tributário do simples nacional, uma simplificação tributária muito visada pelos empresários.

Contudo, um problema da sociedade limitada é de fato desconhecido por muitos empresários, pois caso algum sócio tenha apenas subscrito suas quotas e não as integralizado, a responsabilidade será ilimitada e solidária. Nesse caso, todos os sócios respondem perante credores pela parcela não integralizada.

Entretanto, é relevante dizer que a responsabilidade é limitada, desde que a empresa seja exercida regularmente. Ou seja, caso os sócios utilizem de abusos ou fraudes para burlar a lei ou obter vantagens, não há o que se falar em limitação de responsabilidade ao valor das quotas. Dessa forma, a responsabilidade passe a ser pessoal e ilimitada.

Por outro lado, se o negócio vier a quebrar ou dissolver, desde que não estejam associados a nenhuma fraude, a responsabilidade continuará limitada.

Logo, por se tratar de uma sociedade contratual, a negociação com investidores externos não é tão simples quanto numa SA. Esse fato é um ponto negativo para esse tipo societário.

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima é um tipo societário mais complexo que a limitada e exige uma gestão mais detalhada. Basicamente tudo o que é feito em uma sociedade anônima está regido pela Lei 6404/76.

No entanto, ao contrário da limitada, a Sociedade Anônima é uma sociedade de capitais. Ou seja, o capital social divide-se em ações e não em quotas.

Além disso, nas sociedades anônimas, os acionistas detém responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que possuem. Nesse caso, não incide responsabilidade solidária dos sócios por valores não integralizados.

Porém, como na limitada, se ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, os acionistas também respondem com responsabilidade de forma pessoal.

Assim como nas sociedades limitada, não é possível a contribuição ao capital social da empresa por meio de prestação de serviço, somente por integralização monetária.

Vale ressaltar que, dependendo da atividade da empresa, a sua constituição precisa seguir um modelo societário específico, como no caso de empresas que atuam no setor financeiro.

Alguns pontos negativos desse tipos societário são: não poder fazer parte do regime de tributação Simples Nacional e ter normas mais rígidas e a exigência do cumprimento de uma série de obrigações.

Então Responsabilidade Limitada ou Sociedade Anônima Fechada, qual é a melhor decisão? Como podemos observar, não há um tipo societário ideal. O empresário deverá levar em consideração o estágio em que seu negócio se encontra e a necessidade de captação de recursos externos.

Logo, antes de abrir uma empresa, ou até mesmo quando a empresa já está em processo de crescimento, é preciso estudar e analisar o melhor cenário e quais os impactos que cada tipo societário pode ter no seu negócio.

Os fornecedores de responsabilidade limitada, as sociedades anônimas e as demais formas, são homologadas pela Sertras de forma imparcial, considerando seu tipo societário.