Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física

É muito importante que os contribuintes brasileiros conheçam as particularidades da declaração, até porque sua falta pode gerar diversos danos, como o pagamento de multas e o bloqueio do CPF.

Mas quem deve declarar?

A Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF – é obrigatória para todos os brasileiros residentes no Brasil que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:

  • O contribuinte tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 anuais;
  • Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve qualquer ganho de capital com bens sujeito à tributação;
  • Operou em bolsa de valores ou mercado futuro;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos no valor total de R$ 300.000,00;
  • Passou a ser residente no Brasil no último ano.

Em resumo: se uma pessoa operou em bolsa de valores no ano anterior, comprando apenas uma ação, por exemplo, e mesmo não tendo rendimentos anuais acima de R$ 28.559,70, obrigatoriamente deverá realizar a declaração do imposto de renda.

E como é feito o Cálculo do Imposto de Renda?

De forma resumida, é a soma de todas as receitas recebidas pelo contribuinte dentro de um ano subtraindo as deduções legais pagas também dentro desse ano. Ou seja, o Governo Federal irá analisar todos os valores de impostos pagos pelo contribuinte no ano anterior de forma a dizer se existem débitos ou créditos junto a ele.

Esse cálculo obedece a uma tabela progressiva instituída pela Receita Federal, onde a pessoa que recebe até R$ 1.903,98 mensais está isenta do pagamento do imposto, porém uma pessoa que recebe acima de R$ 5.000,00 pode ter que arcar com uma alíquota de 27,5%.

Quais os gastos que podem reduzir o imposto a pagar?

O contribuinte poderá declarar alguns tipos de despesas à Receita Federal que poderão reduzir o valor a ser pago ao governo. Estas despesas que podem gerar deduções, estão classificadas em 4 categorias:

  • Despesas médicas;
  • Despesas escolares;
  • Pagamento de previdência privada;
  • Pagamento de pensão alimentícia.

Porém, dentro dessas deduções, há algumas situações em que os impostos a pagar não podem ser reduzidos, como: valores gastos com medicamentos, uniformes escolares, aulas de idioma e pensão alimentícia feita de forma informal.

Quais são os erros mais frequentes cometidos na Declaração de Ajuste Anual?

  • Não apresentar documento válido e idôneo sobre as despesas médicas;
  • Não informar valores pagos ou recebidos por aluguéis de imóveis;
  • Não informar os rendimentos de dependentes que já trabalham ou recebem pensão alimentícia;
  • Não declarar quando fazem a aquisição de alguma ação na Bolsa de Valores;
  • Não saber onde declarar corretamente cada valor dentro do Programa de Declaração do Imposto de Renda.

Com tantas regras e exceções, é de suma importância que o contribuinte esteja respaldado por um profissional que conheça a particularidade de cada declaração. Fique sempre atento aos prazos concedidos pelo Governo Federal!